Atraso na obra: consumidor pode receber prestações de volta

O atraso na entrega do imóvel dá ao mutuário o direito de rescisão contratual, com direito de receber todo o valor pago de volta

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SÃO PAULO – A aquisição de um imóvel ainda na planta é uma opção escolhida por muitos brasileiros na compra da casa própria. Trata-se de uma alternativa interessante especialmente para aqueles que não têm muita pressa para se mudar.

No entanto, o atraso na obra é considerado um dos maiores riscos neste tipo de empreendimento. Os atrasos chegam a causar um grande desgaste emocional, sem contar com as despesas adicionais de quem está comprando o imóvel.

Mutuário tem direito à rescisão do contrato

O item mais importante na aquisição de um imóvel é certamente o contrato. É nele que serão estabelecidos o prazo de conclusão da obra e as respectivas indenizações quando a construção atrasa. Além disso, o atraso na entrega do imóvel dá ao mutuário o direito de rescisão do contrato, com o direito de receber todo o valor pago de volta, uma vez que a construtora não cumpriu sua parte no acordo.

Quando o contador Alceu da Costa fechou negócio com uma construtora para adquirir seu atual apartamento, não imaginava que a obra atrasaria quatro anos. “Morava num apartamento menor e me disseram que a construção terminaria em um ano. Vendi meu apartamento para pagar uma parte do imóvel, e fui morar de aluguel”, conta Alceu. E continuou pagando aluguel por cinco anos. “A empresa que estava construindo o prédio passou por umas dificuldades e a obra atrasou absurdamente. Tenho vizinhos que até hoje não podem ouvir falar no nome dela”.

Justiça é favorável ao consumidor

Os atrasos na obra não são tão raros quanto se imagina. Após a implantação do Plano Real, muitas empresas têm justificado seus atrasos com os altos juros e dificuldades de obtenção de crédito. Neste caso, a justificativa formal é denominada “caso fortuito” ou “força maior”, ou seja, fatores que estão além da vontade da construtora.

De qualquer modo, a Justiça não considera a justificativa válida, pois seria a transferência do risco da atividade empresarial para o consumidor. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as construtoras não podem atrasar a entrega dos imóveis por conta de planos econômicos. Muitos mutuários já conseguiram reaver o dinheiro aplicado no empreendimento, após entrarem na justiça pedindo a rescisão do contrato.

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Um casal de Minas Gerais, cujo imóvel não havia sido entregue no prazo estipulado no contrato, recebeu de volta o dinheiro referente aos pagamentos das prestações do ano de 1999. A construtora recorreu ao STJ, alegando que o Plano Real trouxe adversidades à construção civil no país. Por outro lado, a Tribunal manteve sua decisão, determinando a rescisão do contrato e a devolução do valor das prestações.

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