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SÃO PAULO – As reclamações dos consumidores em relação aos planos de saúde continuam causando polêmica no setor, tanto que foi instaurada recentemente uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as irregularidades e abusos praticados pelas empresas.
De acordo com a afirmação do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, feita durante audiência pública da CPI dos Planos de Saúde, os usuários cada vez mais incrementam as listas de reclamações dos órgãos de defesa ao consumidor.
Planos lideram reclamações há muito tempo
Entre as principais queixas dos usuários em relação aos planos, o diretor do DPDC destacou o descredenciamento de médicos, hospitais e clínicas, o reajuste dos planos por faixa etária, falta de atendimento em casos de doenças pré-existentes e dificuldades de acesso a atendimentos de urgência e emergência.
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Para se ter uma idéia, de 1992 a 1997 as principais reclamações levadas ao Procon de São Paulo diziam respeito aos reajustes dos planos de saúde, exclusões de tratamento e prazos de carência. No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde figuram em primeiro lugar no ranking de reclamações do órgão de novembro de 2002 a março de 2003.
CDC deve prevalecer sobre legislação do setor
Para Morishita, apesar de os planos de saúde contarem com uma legislação própria, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer nos conflitos entre as empresas do setor e os consumidores. “O Código traz princípios e normas abertas capazes de serem aplicadas a qualquer caso concreto”, disse o diretor.
Por último, ele lembrou durante a audiência que na relação entre os planos de saúde e usuários devem ser levados em consideração aspectos importantes como “boa fé, vulnerabilidade do consumidor e direito efetivo de proteção e reparação de danos”.
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Isto porque normalmente se leva em consideração apenas os aspectos econômicos do problema, quando a vulnerabilidade em que o consumidor acaba sendo submetido pela falta de amparo em relação aos seus direitos pode, inclusive, ser prejudicial à sua saúde.