Idec orienta consumidores sobre propaganda enganosa na internet

Anúncios atrativos, mas que valem apenas para determinados produtos, acabam levando o consumidor ao erro

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SÃO PAULO – Cada vez mais os consumidores estão sendo vítimas de propagandas enganosas veiculadas através da internet. A situação mais comum é quando são feitas chamadas em grandes portais atraindo os consumidores pelas facilidades nas compras como parcelamento em 10 vezes sem juros ou isenção de fretes.

Rapidez da internet inibe reclamações

O problema é que o consumidor é atraído por falsos anúncios, uma vez que estas facilidades não se estendem a todos os produtos. Muitos sites, por exemplo, só oferecem prazos mais longos de financiamentos em compras acima de um determinado valor, assim como fazem em relação aos fretes.

Outro exemplo bastante comum diz respeito às lojas de calçados que ofertam determinado modelo de um sapato, mas não esclarecem que a promoção é válida apenas para determinado número ou determinada cor do modelo em promoção.

Entre os consumidores uma das principais reclamações nesse sentido diz respeito à velocidade com que a internet pode efetuar mudanças. Isto porque a propaganda enganosa pode sair do ar em questão de segundos, o que acaba inibindo muitas pessoas de formalizarem queixas contra as empresas, já que acreditam não ter como comprovar o anúncio irregular.

Orientação do Idec

Nesses casos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os consumidores para que não caiam nessa armadilha. Este tipo de prática, convenhamos para lá de comum, é configurada como propaganda enganosa pela legislação ao passo que omite dados essenciais do produto ou serviço levando o consumidor ao erro.

O Idec recomenda às pessoas que se sentirem prejudicadas que imprimam a promoção para que se possa comprovar a propaganda enganosa. Em seguida, o consumidor deve encaminhar uma denúncia ao Ministério Público Estadual e registrar uma ocorrência em qualquer delegacia de polícia.

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O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DNPDC) e o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) também podem ser acionados nos casos em que se tratar de propaganda enganosa.

Assim que ficar caracterizada a propaganda enganosa o consumidor terá basicamente três alternativas para que os danos sejam reparados, tais como: exigir que o conteúdo integral da publicidade seja cumprido, solicitar um outro produto ou prestação de serviço equivalente, e, por último, solicitar a rescisão do contrato e exigir que o valor pago seja devolvido acrescido de correção monetária.