Plano de saúde deve arcar com gastos de internação de emergência

Segundo Procon e a ANS a lei dos planos de saúde estabelece que a carência de emergência é de apenas 24 horas

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SÃO PAULO – Preocupados com os altos custos envolvidos nos tratamentos médicos, especialmente aqueles relacionados com internação hospitalar, muitos brasileiros acabam optando pela adesão a um plano de saúde.

Como acontece no caso da compra de qualquer tipo de seguro, ninguém compra um seguro planejando usá-lo, mas sim como forma de proteção em caso de eventualidades. Da mesma forma, quem compra um plano de saúde, não está necessariamente planejando usá-lo imediatamente para intervenções cirúrgicas ou internação hospitalar, até porque existe um período de carência a ser respeitado.

O que fazer em caso de emergência

Certamente todos nós procuramos ao máximo evitar situações de emergência, afinal é da nossa saúde e dos nossos familiares que estamos falando. E não conheço ninguém que queira ou planeje ficar doente. Mas o que fazer quando isso acontece?

A maioria dos consumidores faz o que deve ser feito em uma situação como esta: procuram obter tratamento médico, independente de ainda estarem cumprindo o período de carência. Mas independente da carência mínima ter, ou não, sido cumprida a maioria dos hospitais exige que o paciente deposite um cheque caução, como garantia de que o tratamento será pago.

Carência para emergência é de 24 horas

Muita gente não sabe, mas nos casos de internação de emergência, a legislação prevê que o prazo de carência é de apenas 24 horas. Isto significa que o hospital ou a operadora não tem direito de negar a internação alegando que a carência não foi cumprida.

Esta é a opinião da técnica da área de saúde do Procon, Ilma Araújo, que afirma que a legislação é bastante clara quanto à carência para internações de emergência. O assessor de imprensa da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), Sebastião Martins, concorda com a visão da técnica do Procon. Para Martins, o consumidor que passou por este tipo de situação e acabou arcando sozinho com os custos de internação deve denunciar o plano de saúde para a ANS.

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No que refere ao cheque caução, é importante ressaltar que nesta segunda-feira, dia 28/7, a ANS publicou uma resolução no Diário Oficial impedindo a exigência de cheque caução nas internações em hospitais particulares. De forma que, em qualquer tipo de internação esta prática estaria proibida. No caso das internações de emergência, como a internação sofre carência mínima de 24 horas, o argumento de que o segurado não cumpriu o prazo exigido para o procedimento também deve ser desconsiderado.

Denuncie abusos

A decisão de impedir a exigência de cheque caução reflete anos de pressão por alguns órgãos de defesa do consumidor, como o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) e o Procon, que já alertavam para os abusos nesta área há muito tempo.
Assim os consumidores que forem vitimas desta prática ou em caso de internação de emergência forem acusados de não terem cumprido a carência mínima devem denunciar o hospital e/ou a operadora.

Para isso basta entrar em contato com a agência através do Disque ANS no telefone 0800-701-9656, ou no site da agência www.ans.gov.br. Caso a informação seja comprovada o plano poderá ser multado. Caso o consumidor tenha efetuado pagamento que não precisava é preciso entrar em contato com o Procon, pois a ANS pune o plano, mas é através do Procon que ele conseguirá reaver seu dinheiro.