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SÃO PAULO – Ter o nome protestado é uma das piores situações que uma pessoa pode passar. As dores de cabeça são inúmeras, e em alguns casos para sofrimento ainda maior o protesto nem é justificado. Contudo, se você teve seu nome protestado, é possível entrar na Justiça contra o protesto e adiar a inclusão de seu nome em algum cadastro, enquanto o processo não é julgado.
Decisão do STJ cria jurisprudência
Este parecer foi dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento envolvendo uma disputa entre um comerciante e o Banespa, e abre precedente para o julgamento de causas semelhantes. O comerciante acusa a instituição de cobrar juros sobre o saldo devedor da sua conta corrente. Além disso, o correntista acusa que foi forçado a levantar empréstimo para resolver sua situação. Como não conseguiu entrar em acordo com o banco, ele optou por entrar na Justiça em maio de 2000.
Na opinião dos advogados de defesa, os contatos foram escritos de forma ininteligível, violando o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o direito de informação ao correntista. O comerciante recebeu uma indenização de R$ 200 mil, mas o mais importante foi que a decisão do STJ impede que seu nome seja incluído nos cadastros de protesto enquanto o caso estiver sendo julgado.
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