Consumidor lesado pode entrar na Justiça mesmo com término do racionamento

Para tanto basta entrar em contato com a concessionária da sua região, a Aneel ou algum orgão de defesa do consumidor

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SÃO PAULO – O racionamento de energia termina oficialmente amanhã, 01/03, trazendo alívio para muitas pessoas. Entretanto, isto não significa que você não possa entrar na Justiça para reclamar caso tenha se sentido lesado pelo racionamento. O mesmo vale para os processos que já estavam em tramitação não irão parar, em virtude do fim do racionamento.

Segundo o Procon- SP, durante os nove meses, em que os consumidores ficaram economizando energia, a fundação registrou cerca de 7.602 consultas e 1.617 só de reclamações em 2001. Entre as principais reclamações estavam questões referentes à cobrança indevida, danos provocados por serviço mal prestado e reajustes considerados abusivos.

Consumidores têm direito à reclamação

Se você faz parte dos consumidores que ainda quer registrar uma reclamação contra o racionamento pode fazê-lo através da concessionária que atende a sua região, diretamente na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou em qualquer órgão de defesa do consumidor. Todo cidadão que se sentiu prejudicado pelo racionamento pode recorrer, mesmo que o racionamento acabe. Essa opinião é defendida pelo presidente da Comissão de Acompanhamento das Privatizações da OAB, Paulo José Nogueira da Cunha.

O representante da OAB também ressalta que existem outras questões que devem ser tratadas, mesmo com o fim do racionamento. Como, por exemplo, o pagamento dos bônus para os consumidores que economizaram energia acima da meta estipulada pela Câmara de Gestão da Crise de Energia (CGCE).

Bônus serão pagos até o dia 1º de abril

Se você conseguiu economizar acima do que havia sido pedido pela CGCE terá direito ao recebimento do bônus de energia até o dia 1º de abril. Mas lembre-se de acompanhar as contas para verificar se os pagamentos estão sendo efetuados pelas concessionárias.

Até o dia 1º de abril, os consumidores que economizarem até 100 kWh receberão R$ 2 por cada R$ 1 economizado enquanto os consumidores que economizarem até 225 kWh receberão R$ 1 por cada R$ 1 economizado. A Câmara também afirmou que os consumidores estarão livres da sobretaxa a partir de 1º de março, mesmo aqueles que ultrapassaram as metas de racionamento em fevereiro.

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Reajuste de tarifas é contestado

Outro ponto levantado pelo representante da OAB se refere ao cálculo do reajuste extraordinário das tarifas de energia. Elas sofreram aumento para repassar aos consumidores os prejuízos que as concessionárias tiveram com o racionamento. Os órgãos de defesa do consumidor contestam esse tipo de reajuste, principalmente porque as empresas, por exemplo, não repassam aos consumidores os lucros que elas adquirem na venda de energia excedente no Mercado Atacadista de Energia (MAE).

O representante da OAB contesta a forma de atuação do MAE, pois as concessionárias que participam desse mercado atuam como se fossem empresas privadas, no qual o interesse público deveria estar em primeiro lugar.

Além disso, ele também questiona a existência de um seguro, que já está embutida na tarifa de energia, para financiar os próximos investimentos. Os financiamentos devem ser feitos pelo poder público e não pelos consumidores.
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