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SÃO PAULO – Os órgãos de defesa do consumidor já alertavam para a prática abusiva de alguns hospitais particulares em exigir o depósito de cheque caução na hora da internação. Na opinião do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) e do Procon a prática de exigir cheque caução na hora da internação é abusiva e não deveria ser aceita. Ambas associações afirmam que se o procedimento faz parte das coberturas do plano, o hospital não tem direito de exigir a emissão de um cheque caução.
Projeto ainda precisa ser votado na Câmara de Deputados
Ao que tudo indica estas reclamações foram ouvidas e nesta terça-feira (05/03), o Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um projeto de lei que prevê o fim da exigência dos cheques caução nos hospitais. Por sua vez, os hospitais argumentam que a medida visa reduzir o risco de inadimplência nestes casos.
O projeto será enviado para a Câmara dos Deputados e deverá ser votado nas próximas semanas. Caso seja aprovado, o projeto irá impedir os hospitais de exigirem o cheque caução de seus pacientes, procedimento este que deve ser tratado direto com a operadora de saúde a qual pertence o paciente.
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Projeto reforça o CDC
Na opinião de vários especialistas em direitos do consumidor a exigência do cheque caução fere claramente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o paciente ao pagar um plano de saúde deve ficar livre deste tipo de obrigação visto que existe o contrato firmado entre o consumidor e a operadora de saúde, e outro entre a operadora de saúde e o hospital. Desta forma, como não há intermediação legal do cliente no procedimento de atendimento, a conta deve ser acertada entre o hospital e a operadora, sem causas ônus ao consumidor.
Os hospitais oportunamente se aproveitam do momento de fragilidade das pessoas nos casos de atendimentos emergenciais e aproveitam para exigir um depósito antes do tratamento. Por sua vez, os familiares ou até o próprio paciente concordam em deixar o cheque para evitar o risco de ter o atendimento negado.
Em novembro do ano passado, o Idec organizou um movimento de conscientização da população para o problema, informando o consumidor sobre o fato de que problemas com relação a pagamentos não lhe dizem respeito e, portanto, fica nula a exigência do cheque caução como forma de garantia das despesas contraídas com o atendimento.
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Defesa dos hospitais
Por outro lado os hospitais defendem a utilização deste sistema de pagamento e alegam ser a única alternativa para garantirem o recebimento de dívidas futuras. O presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo (Sindhosp), Dante Montagno, garante que a exigência só é feita quando o paciente não porta os documentos necessários para o registro do atendimento.
O fato de alguns planos apresentarem coberturas restritas redobra o cuidado dos hospitais, que por sua vez, pedem o cheque caução como garantia até que a operadora de saúde confirme o pagamento ao hospital. Isto significa que se o plano de saúde alegar que não pagará um determinado tratamento por que não consta a cobertura no contrato com o paciente, então o hospital por iniciativa própria repassa a responsabilidade do pagamento para o consumidor. Este, por sua vez, acaba sendo prejudicado uma vez que nesta situação o hospital não pensa duas vezes em descontar o cheque caução inicialmente deixado apenas como garantia de atendimento.