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SÃO PAULO – Comprar carros de vendedores particulares hoje em dia pode ser uma tarefa um tanto quanto arriscada. Além de não ter garantia sobre eventuais problemas que o carro possa apresentar, você ainda corre o risco de acabar comprando um carro roubado. Em alguns casos, mesmo após ter recebido a Certidão Negativa de Furtos e Roubos na delegacia de polícia o proprietário vem a descobrir que o veículo era roubado.
Contudo, conforme prevê o Código Civil, se o carro estiver em sua propriedade por mais de cinco anos, sem que durante este período tenha sido constatado que o mesmo havia sido roubado, então você passa a ter direito total sobre o bem e ninguém poderá contestar isto. Porém esta não é uma batalha fácil, visto que há brechas na lei para que este entendimento seja contestado na Justiça.
Fazendeiro teve carro apreendido
O fazendeiro mineiro, João Luiz dos Santos, comprou uma caminhonete em 1984 através de uma permuta com gado feita com um outro fazendeiro. Na ocasião ele legalizou toda a documentação, obtendo, inclusive, a Certidão Negativa de Furtos e Roubos devidamente assinada pelo delegado da região no mesmo dia da compra atestando que o carro estava completamente “limpo”.
Após seis anos da compra do veículo Santos teve seu carro apreendido depois de uma denúncia de que o mesmo teria sido roubado. Indignado com a decisão, ele procurou a Justiça que lhe concedeu a usucapião extraordinária, pois o fazendeiro já estava em posse do veículo há mais de cinco anos. Diante desta decisão, o autor da acusação entrou com um pedido de ação rescisória do julgamento afirmando que o automóvel tinha vício de origem, pois se tratava de produto de furto.
No entanto, o Superior Tribunal da Justiça (STJ) acabou dando ganho de causa ao fazendeiro, pois considerou que a usucapião extraordinária não pressupõe que o interessado para beneficiar da lei tenha título de posse do bem. Na verdade, é exatamente devido ao fato de não ter o título de posse, ou deste título ser invalido, que o interessado entrou com o pedido de usucapião. Uma vez que a posse de fato ocorreu por mais de cinco anos o fazendeiro teve concedido o seu pedido de usucapião extraordinária.