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SÃO PAULO – Em setembro do ano passado o Governo aprovou a lei complementar nº. 109, que estabelecia várias mudanças na legislação referente à Previdência Complementar. Já nesta quarta-feira, o Governo publicou no Diário Oficial um decreto regulamentando a Lei Complementar nº. 109. O decreto acabou desapontando o setor de previdência complementar, pois deixou de propor soluções para algumas das discussões que afetam o crescimento do setor, como, por exemplo, introdução da figura do instituidor, que permitiria que sindicatos e associações criassem fundos próprios.
Dirigentes poderão ser submetidos ao Código Penal
Dentre as medidas incluídas no Decreto estão o fim da idade mínima para aposentadoria, assim como a introdução de penalidades mais severas para os fundos de pensão que cometerem irregularidades, de forma a facilitar a intervenção nestes fundos, caso necessário.
Em linha com estas mudanças, o Ministério da Previdência está estudando um projeto de lei que prevê a introdução no Código Penal de pena de prisão para dirigentes de fundos de pensão que cometerem irregularidades administrativas. Contudo, antes de ser submetido à aprovação, o projeto está sendo analisado por criminalistas, que estariam determinando as penas a serem aplicadas nestes casos.
As penalidades que podem ser aplicadas aos dirigentes vão desde a uma simples advertência até a suspensão do direito de exercer suas atividades profissionais por um prazo de 180 dias. O dirigente acusado de irregularidade também poderá ser impedido de exercer cargo em fundos de pensão, seguradoras, instituições financeiras, ou serviço público por um prazo entre dois e dez anos.
Multas podem chegar a R$ 1 milhão
Outra novidade introduzida seria o aumento das multas estabelecidas em caso de irregularidades. Atualmente estas multas são quase que simbólicas, variando entre R$ 1,9 mil e R$ 6,5 mil. A intenção é aumentar as multas para até R$ 1 milhão, sendo que esta poderá ser aplicada tanto para o administrador quanto para o próprio fundo de pensão.
Caso o administrador corrija as irregularidades antes do Ministério iniciar o processo de fiscalização, é possível reduzir o valor da multa em alta 75%. Em contrapartida, o Ministro da Previdência, José Cechim, ressalta que as penalidades podem ser cumulativas, dependendo da irregularidade praticada. Dentre as irregularidades a serem fortemente penalizadas está o uso de hipóteses e parâmetros inadequados para o cálculo das reservas de benefícios, pois podem acabar comprometendo o pagamento futuro dos direitos do segurados.
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Idade mínima deixa de existir
Se por um lado os segurados que contribuem para a previdência complementar podem comemorar com a maior fiscalização do setor, eles também devem se beneficiar do fim da idade mínima. Antes destas mudanças, os segurados que participavam de planos de contribuição definida, isto é, aqueles em que você determina o valor que vai contribuir ao plano, mas não sabe ao certo quanto vai receber, tinham de esperar até os 60 anos para ter direito ao saque dos benefícios. Já nos planos de benefício definido, em que o segurado determina com antecedência o quanto vai receber ao se aposentar este limite era de 65 anos.
Na opinião do Ministro da Previdência, a decisão de extinguir a idade mínima foi a de garantir maior liberdade de escolha aos participantes, ao mesmo tempo em que resolve as pendências judiciais, visto que muitos segurados entraram na Justiça contra a imposição de idade mínima.
Portabilidade será decidida pela CGPC
Dentre as decisões que não foram incluídas no Decreto publicado nesta semana está a que trata da portabilidade. A portabilidade de recursos permitiria a possibilidade de que os participantes de planos de previdência complementar transferissem os recursos aplicados de um plano para outro. Esta discussão agora será tomada pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementara (CGPC). O projeto oficial exige uma carência de cinco anos para quem começou a contribuir para a previdência complementar em maior de 2001, e de dez anos para quem começou a contribuir antes desta data.
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Durante o período de carência, os segurados não poderão transferir os recursos aplicados em um fundo para outro. Contudo, na opinião do secretário de previdência complementar, José Savóia, os fundos de pensão bem capitalizados poderão acabar permitindo a migração, mesmo que a carência não tenha sido cumprida.
Entendendo a Previdência no Brasil
O sistema previdenciário no Brasil está dividido basicamente em duas partes: a Previdência Social e a Previdência Complementar. No caso da previdência social estamos falando daquela cujos recursos são obtidos através do pagamento das contribuições ao INSS, enquanto na previdência complementar os recursos para pagamento dos benefícios aos aposentados derivam de contribuições das empresas e dos próprios funcionários.
Também a previdência complementar pode ser dividida em duas partes: a aberta e a fechada. A previdência aberta é aquela que o próprio indivíduo financia, através de contribuições mensais aos planos de previdência privada. Já a previdência complementar fechada refere-se aos fundos de pensão, que são fundos que recebem contribuições tanto das empresas quanto dos funcionários.
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