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SÃO PAULO – Que a inadimplência aumentou nos últimos meses, isto ninguém dúvida. O grande problema é que, em alguns casos, tratam-se de situações irregulares, em que o consumidor, apesar de não estar inadimplente, acaba tendo seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores.
Consumidor terá que ser informado da inclusão
Diante de várias disputas judiciais, onde os consumidores exigem compensação pelos danos causados pela inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, a Justiça optou por obrigar a Serasa a adotar certos procedimentos preventivos antes de incluir o nome de um consumidor em sua lista de maus pagadores.
A decisão foi tomada pela juíza da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, Giselle de Amaro e França. De acordo com a juíza, o consumidor tem direito de ser informado, através de carta registrada com aviso de recebimento, que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes. A obrigação de informar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência da inclusão de seu nome no cadastro fica por conta da Serasa.
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Serasa precisa de autorização própria
Para poder divulgar o nome e seus dados pessoais no cadastro de inadimplentes, que oferece às empresas e instituições associadas, a Serasa terá que obter autorização própria. Com isto, não basta que os bancos tenham autorização para publicar estes dados, é preciso que a Serasa também tenha autorização.
Atualmente os bancos conseguem obter este tipo de autorização através de cláusulas incluídas nos contratos de financiamento, que, na maioria das vezes, não são percebidas pelo consumidor. Em sua decisão, a juíza considerou a Serasa como uma empresa de perfil público, além de basear-se no Código de Defesa do Consumidor.
Em nota oficial à imprensa, a Serasa comunicou que a decisão não deve alterar a forma de atuação da empresa, que já comunica os consumidores sobre a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes.