Consumidor que desistir de imóvel em construção tem direito à devolução

STJ obrigou construtora a restituir 75% dos valores. CDC considera nula cláusula de perda total em contratos de compra e venda

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SÃO PAULO – Muitos consumidores, animados com a possibilidade de comprar um imóvel novo, acabam optando pela compra de imóvel na planta, através de financiamento junto à construtora. Contudo, em alguns casos a falta de planejamento, leva as prestações a subirem demais, forçando o consumidor a abandonar o financiamento.

Nestes casos, além da frustração de não comprar um imóvel novo, como inicialmente planejado, o consumidor enfrenta inúmeras dificuldades para reaver o dinheiro que investiu. Isto porque as construtoras contam com aquele dinheiro para o término do imóvel, de forma que dificultam sua restituição.

STJ estabelece restituição de 75%

Esta situação não deve mais ocorrer, visto que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável a um casal que desistiu da compra de um imóvel na planta. Na visão do STJ, o casal teria direito à restituição pelo menos parcial deste valor.

No caso em questão, o casal havia comprado um imóvel de R$ 26.241,09, dos quais pagou entrada de R$ 2.624,16 e financiado o restante em 60 prestações mensais de R$ 262,41 e mais três parcelas intermediárias de R$ 2.624,11. Diante do atraso da entrega do imóvel e da dificuldade de arcarem com as prestações, o casal tentou cancelar o contrato, pedindo restituição dos valores já pagos à construtora.

Como o pedido foi negado, optaram por entrar na Justiça pedindo reembolso dos gastos. Depois de perder em primeira e segunda instância, o casal teve seu pedido acatado pelo STJ. O ministro do STJ, Cesar Rocha, acabou garantindo ao casal a devolução de 75% do valor investido na compra do imóvel em construção. A construtora também terá que arcar com os custos dos advogados estimados em 10% do valor da causa.

Cláusula de perda total é nula

A decisão tomou como base o artigo 53 Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo do CDC, as cláusulas dos contratos de compra e venda de imóveis, que estabelecem perda total das prestações já pagas, serão consideradas nulas.

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Diante disto, o mutuário que se encontra em dificuldades financeiras não podendo arcar com as prestações, pode pedir o cancelamento do contrato, com direito à restituição de parte dos valores investidos.