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SÃO PAULO – Desde o final de maio as aplicações em títulos de dívida pública por parte dos fundos de investimento e pensão passaram a ser feitas através da marcação a mercado. Preocupado com o impacto destas perdas sobre o nível de solvência dos fundos de pensão, o Governo propôs ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), que o prazo para que estes ajustes seja aumentado.
Até cinco anos para reconhecer perdas
De acordo com a proposta do Governo, o prazo total para reconhecimento das perdas seria de cinco anos, e os ajustes seriam feitos de forma linear, à razão de 20% ao ano.
Além disto, em caso de déficit os fundos de pensão teriam um prazo ainda maior para fazer o aporte de recursos necessários para equilibrar sua situação financeira. Isto porque o prazo máximo para que estes aportes sejam feitos será equivalente ao prazo médio de contribuição dos participantes dos fundos, que em geral fica em cerca de 12 anos.
De acordo com informações do secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, esta regra é válida para qualquer tipo de déficit, e não somente aquele causado pela mudança nas regras de contabilização dos títulos de dívida pública. Por sua vez, fica a cargo da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) acompanhar o desempenho anual dos fundos de pensão, verificando se o mesmo se encontra em situação de desequilíbrio financeiro.
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Regras mais claras para cobertura de déficit
Apesar de todos concordarem que, qualquer déficit que venha a acontecer deva ser coberto o mais rápido possível, a ausência de regras específicas sobre o assunto acabava permitindo que alguns gestores adiassem estes aportes por vários anos. Com as novas regras, este tipo de atitude não será mais aceito, pois foram estabelecidos os critérios e prazos para que estes valores sejam cobertos.
Desta forma, tanto os fundos de pensão, quanto as empresas que os patrocinam, poderão se programar melhor para tentar resolver possíveis situações de desequilíbrio, evitando prejuízos aos trabalhadores que participam dos fundos. Por exemplo, nas novas regras, um déficit de R$ 1 milhão terá que ser coberto à razão de R$ 200 mil ao ano. Caso o valor do déficit seja automaticamente reajustado para baixo, então a empresa poderá optar por adiar o pagamento, ou reduzir as parcelas restantes. Este mesmo raciocínio vale para os casos em que o déficit aumentar.