Publicidade
SÃO PAULO – O número de ações de mutuários pedindo a revisão, na Justiça, do cálculo do saldo devedor de seus financiamentos imobiliários tem aumentado, sendo que a maioria das disputas refere-se aos pedidos de revisão na forma de cálculo do saldo devedor. Em alguns casos recentes, a Justiça proibiu a cobrança de juros sobre juros, o que permitiu redução substancial do saldo devedor de alguns mutuários.
Correção única da prestação e do saldo devedor
Em decisão recente da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça foi decidido que, no caso dos contratos do SFH atrelados à equivalência salarial, deve ser adotado um índice de correção único tanto para o saldo devedor quanto para as prestações. A decisão reflete a ação de uma mutuária, que levantou um financiamento através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação, em 1989 com a Caixa Econômica Federal.
Nestes contratos, o reajuste das prestações é feito com base no aumento salarial concedido para a categoria em que o mutuário trabalha, de forma a garantir que o percentual de comprometimento da renda do mutuário com as prestações do financiamento se mantenha estável. Por sua vez, o saldo devedor era reajustado por um percentual distinto, o que acabava levando a um crescimento mais do que proporcional do saldo devedor.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Desta forma, com a decisão da Justiça, a cláusula que previa a correção do saldo devedor com base na variação da poupança acabou sendo cancelada, pois na visão do relator do processo se as prestações são corrigidas com base no Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, então o saldo devedor deveria seguir a mesma fórmula.
Ao entrar na Justiça, a mutuaria baseou sua argumentação do Código de Defesa do Consumidor. Este foi o primeiro julgamento deste tipo da 3a Turma do STJ, que em geral trata de direito privado, e representa um ganho bastante significativo para os mutuários que se encontram nesta situação.