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SÃO PAULO – Viajar de avião, com certeza, é mais prático e confortável, no entanto, em épocas de férias escolares, como agora, a maior procura por passagens leva muitas companhias aéreas a adotarem a prática do Overbooking. Preocupadas em não perderem clientes, muitas companhias aéreas adotam o Overbooking, que nada mais é do que vender passagens aéreas acima da quantidade de assentos disponíveis nos vôos.
Essa prática é considerada ilegal pelos órgãos de defesa do consumidor. Para impedir que essa prática continuasse em vigor nas companhias aéreas, a Fundação Procon e o Departamento de proteção e defesa do consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, juntamente com o Departamento de Aviação Civil (DAC), Sindicato Nacional de Empresas aeroviárias (SNEA), Junta de representantes das companhias aéreas internacionais do Brasil (Jurcaib) e representantes das companhias Varig, Vasp e TAM firmaram um termo de compromisso.
Termo garantia protegia consumidor
Nesse documento ficou estabelecido que se fosse comprovado que a companhia aérea estava adotando a prática do Overbooking, o passageiro teria direito a uma passagem aérea em outra companhia no mesmo horário estipulado, ou a companhia aérea deveria fornecer vantagens adicionais ao passageiro. O termo de compromisso não estabelecia punições às empresas de aviação que adotassem essa prática. Esse acordo vigorou de 1º de dezembro de 2000 até 30 de novembro de 2001.
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Com a não renovação do termo de compromisso, a Fundação Procon volta a se preocupar. Ela teme que os consumidores sejam novamente prejudicados com o Overbooking. Para evitar que isso ocorra, o Procon alerta que os consumidores que se sentirem lesados com o Overbooking podem recorrer ao artigo 35 do Código do Consumidor.
Consumidor prejudicado deve ser indenizado
No artigo consta que todas as normas presentes no termo de compromisso devem ser respeitadas. Além disso, o artigo prevê o ressarcimento por perdas e danos. O Procon esclarece que os passageiros que perderam compromissos em virtude de alteração no horário de vôo devem ser indenizados.
De acordo com a diretora do DPDC, Amanda Flávia de Oliveira, o termo de compromisso está sendo analisado e deve ser renovado o mais breve possível. Algumas cláusulas a respeito de multas e ressarcimento por perdas e danos estão sendo estudadas e podem ser incluídas no termo.
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Enquanto o termo de compromisso não é renovado, os consumidores devem ficar atentos às práticas de Overbooking das companhias aéreas. Caso você acredite que os seus direitos estão sendo violados, a melhor recomendação continua sendo a de procurar ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.