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SÃO PAULO – Depois de analisar os contratos de planos de saúde de nove das principais operadoras do país, a ProTeste, entidade de defesa do consumidor, fundada em 2001 no Estado de São Paulo, que é filiada à Euroconsummers, segunda maior entidade de defesa do consumidor do mundo, resolveu enviar um relatório para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) informando sobre inúmeras irregularidades encontradas nos contratos.
O relatório da entidade conclui que todos os contratos analisados continham irregularidades, além de desrespeitarem a Lei dos Planos de Saúde vigente desde 1999. As empresas analisadas pela ProTeste foram as seguintes: Amico, Amil, Avimed, Bradesco Saúde, Interclínicas, Medial, Samcil, Sul América e Unimed Paulistana. O contrato analisado foi o contrato dos chamados planos de referência, que devem ser obrigatoriamente oferecidos por todas as administradoras de planos de saúde.
Lista de irregularidades identificadas
No relatório da entidade foram identificadas basicamente oito irregularidades nos contratos oferecidos, como detalhado abaixo:
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- Vigência do contrato: apesar da legislação ser clara sobre o assunto afirmando que a operadora deve prestar assistência ao segurado a partir do momento em que o consumidor assina o contrato, muitas operadoras não respeitam esta regra e exigem ou o pagamento da primeira mensalidade (ex.Amico e Sul América), aprovação de cadastro do consumidor (ex. Bradesco), envio do manual do consumidor (ex. Interclínicas) ou prazo mínimo de nove dias (ex. Medial, Samcil e Unimed Paulistana).
- Coberturas: não deixa claro que o tipo de plano garante cobertura de todos os tipos de doenças e exames, de forma que muitos consumidores são induzidos a acreditar que seus planos não dão cobertura a uma série de doenças. Os contratos não são claros ao informar ao consumidor, que neste tipo de contrato, a única diferença não é quanto às doenças que são cobertas, mas sim quanto aos hospitais autorizados e o tipo de serviços oferecidos.
- Cálculos de reajuste: em todos os contratos a fórmula de reajuste da mensalidade dos planos não está clara e acaba confundindo o consumidor, o que contraria a legislação que exige que as fórmula sejam de fácil entendimento para o consumidor. Além disto, o uso de critérios genéricos de reajuste está proibido, pois abre espaço para que sejam praticados abusos por parte da operadora.
- Exigências para reembolso: algumas operadoras exigem relatórios médicos detalhados, além de exames que comprovem a necessidade de tratamento urgente, assim como a apresentação de vários documentos, que incluem desde a carteira de convênio como RG e comprovante de pagamento. Incluir este tipo de exigência, especialmente quando se trata de internação de emergência, é visto como prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Interrupção do contrato: em alguns contratos existem cláusulas permitindo a suspensão do atendimento em caso de atraso no pagamento das mensalidades. Contudo, a legislação só permite a suspensão do tratamento depois de passados 60 dias sem o pagamento de mensalidade, mesmo assim a operadora deve notificar o segurado no 50º dia de inadimplência sobre a possibilidade de suspensão do plano.
- Linguagem incompreensível: contrariando exigência do CDC os contratos de planos de saúde não são escritos com linguagem clara e inteligível, e freqüentemente usam termos técnicos de difícil compreensão. No caso das cláusulas de direitos do consumidor, por exemplo, são freqüentes situações em que alguns itens são omitidos, ou em outros casos o detalhamento é tão grande que acaba confundindo o consumidor na tentativa de eximir a empresa da sua responsabilidade.
- Exclusão dos mais idosos: os idosos continuam sendo os mais prejudicados quando o assunto é reajuste dos planos, e a maioria dos contratos traz variações de preços mais altas para as pessoas que estão acima dos 50 anos. Em alguns casos, a situação é ainda mais grave, pois ao contrário do que exige a lei a empresa omite os dados de reajuste para mudança de faixa etária, o que pode levar o consumidor a concluir que não haverá reajustes, ou a acatar reajustes abusivos, que contrariam a determinação da ANS.
ANS mantém serviço de atendimento ao consumidor
Em meados de julho do ano passado a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) introduziu o serviço Disque ANS, cujo objetivo era facilitar o atendimento aos consumidores. Somente nos primeiros três meses de funcionamento, cerca de 18 mil consumidores utilizaram o serviço. Deste total cerca de 21% das consultas referiam-se a aumentos indevidos nos planos de saúde.
Se você deseja esclarecer alguma dúvida ou apenas checar informações sobre os serviços de plano de saúde, então poderá entrar em contato com o Disque ANS no tel: 0800 701 9656 ou então acessar o site clicando aqui.
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