Telefônica consegue derrubar liminar, que permitia uso de Speedy sem provedor

Decisão foi julgada em primeira instância, e favoreceu Telefônica; juiz levou em consideração normas estabelecidas pela Anatel

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SÃO PAULO – A Telefônica, operadora de telefonia fixa que também fornece um serviço de banda larga, conhecido como Speedy, conseguiu derrubar a liminar obtida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Obtida na semana passada, a liminar permitia que os associados do Idec usassem os serviços do Speedy sem a necessidade de contratarem os serviços dos provedores de acesso.

Telefônica derruba liminar obtida pelo Idec

De acordo com o Primeiro Tribunal da Alçada Cível (1º TAC), responsável pelo julgamento, a Telefônica não estaria violando o código de direito de consumidor, como alega o Idec. Um dos principais pontos de discussão entre a Telefônica e o Idec se refere à necessidade de contratar um provedor de acesso para usar os serviços do Speedy.

Na visão do Idec, a Telefônica estaria promovendo a prática da venda casada, ou seja, estaria obrigando o consumidor a contratar dois serviços para o mesmo fim. Desse modo, o consumidor é coagido a pagar em dobro pela utilização de um mesmo serviço, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

LGT não permite que operadoras forneçam acesso à rede

No entanto, o juiz Paulo Roberto Santana, responsável pela sentença favorável a Telefônica, levou em consideração no julgamento a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Lei considera que serviços de conexão a internet são, na verdade, serviços de valor adicionado ao serviço de telecomunicações.

Assim sendo, uma operadora de telefonia não pode prestar conjuntamente serviços de telefonia e serviços de valor adicionado. Além disso, o juiz também declarou que a liminar obtida pelo Idec seria de difícil cumprimento, visto que os associados que haviam sido beneficiados ainda não foram indicados.

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Idec deve recorrer da decisão

O Idec já anunciou que irá recorrer da decisão, e contestará a posição do juiz quanto a LGT. Para os advogados do Idec, a LGT permite que operadoras de telefonia possam prestar serviços de acesso, pois apenas os serviços de conteúdo e de e-mail são considerados serviços de valor adicionado.
Vale lembrar que essa sentença pode ser revertida, pois a decisão foi julgada em caráter liminar, e não em mérito. Assim que o Idec for notificado da decisão, eles irão recorrer da decisão no próprio tribunal.
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