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SÃO PAULO – Na última sexta-feira, cerca de duas semanas depois da data em que a Telefônica foi obrigada a suspender serviços de ligação de longa distância DDD para outros Estados, o Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu suspender liminar que impedia a prestação destes serviços. A liminar havia sido impetrada pela Embratel, e com a decisão do TRF a Telefônica começou a operar este serviço desde sexta-feira passada, dia 26 de julho.
Disputa judicial com Embratel é antiga
Para conseguir oferecer os serviços de DDD a Telefônica recebeu uma nova autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma vez que sua licença antiga havia sido suspensa pela Justiça a pedido da Embratel.
Já fazem quase três meses que a Telefônica busca entrar no serviço de longa distância doméstica (DDD), contudo uma ação judicial da Embratel acabou adiando a entrada da operadora neste mercado. Além de entrar na Justiça para impedir a entrada da Telefônica no DDD fora de São Paulo, a Embratel também tentou suspender a licença da Telefônica de operar no segmento de DDI, pedido que foi negado pela Justiça.
A liminar em favor da Embratel suspendendo os serviços de DDD para fora do Estado foi concedida no dia 10 de julho. No dia seguinte à suspensão dos serviços da Telefônica, a Anatel entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão da liminar da Embratel. Foi esta liminar que foi caçada na última sexta-feira, dia 26 de julho.
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Ao divulgar a sua decisão, a desembargadora anunciou a permissão garantindo que o fato da Telefônica operar o serviço de DDD para outros Estados não fere a Constituição, pois não foram dadas garantias de reserva de mercado para a Embratel, e sim apenas uma expectativa de reserva de mercado até 2003.