INSS reduz teto máximo do salário-maternidade

Salário dos ministros do STF foi reduzido em meados de julho, o que forçou o INSS a também reduzir o teto do salário-maternidade

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SÃO PAULO – O teto máximo do salário-maternidade pago às seguradas do INSS será reduzido a partir desta quinta-feira, dia 1º de agosto. O INSS havia definido em 31 de maio que o limite máximo do beneficio seria R$ 13.165,20, valor baseado no maior salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acontece que no dia 19 de julho o teto do salário destes ministros foi reduzido para R$ 12.720,00, o que forçou o INSS a acompanhar a medida e também reduzir o teto do benefício. Vale lembrar que a decisão é válida para as seguradas empregadas, sendo que para os benefícios das seguradas autônomas, empresárias e facultativas não haverá mudança alguma, visto que estas já estão limitadas a um salário-maternidade de R$ 1.561,56.

Suspeitas de fraudes

O motivo principal para que houvesse esta decisão é que até o final de maio, o único benefício calculado com base no último salário da gestante empregada ou doméstica era o salário-maternidade. Neste sentido, foi possível constatar que no último mês de gestação, muitas mulheres acabavam tendo suas remunerações suspeitamente alteradas para que o valor do benefício fosse superior ao devido.

Para se ter uma idéia, nos últimos meses foram registrados casos em que uma gestante com salário de R$ 2 mil, por exemplo, passava a receber R$ 20 mil no último mês de gestação. Este tipo de “aumento salarial” é altamente suspeito e por isso chamou a atenção da Previdência Social para o fato de que muitas fraudes poderiam estar acontecendo. Fato este que levou a Previdência a suspeitar de 270 pedidos de salário-maternidade feitos recentemente, todos pelo mesmo motivo de altos salários. Em alguns casos houve também a suspeita da contratação por parentes próximos e com salários incompatíveis com a atividade que deveria ser exercida.

Desta forma, pode-se claramente desconfiar de empresas fraudulentas que registram funcionárias gestantes temporariamente somente para que recebam um benefício estrondoso, normalmente rateado entre as partes. Como o pagamento do salário-maternidade tem a duração de 120 dias a partir do oitavo mês de gravidez, não é se espantar que para alguns a fraude seja vista como um negócio bastante “rentável”.