Planos de saúde: entidades pedem revisão de tratamento de doença pré-existente

Pedido é das entidades de defesa do consumidor que contestaram junto à ANS o tratamento dado aos pacientes nestas situações

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SÃO PAULO – Se depender das principais entidades de defesa do consumidor do país, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Fundação Procon, os procedimentos atualmente adotados pelas operadoras de planos de saúde nos casos de doença pré-existente por parte do paciente devem ser revistos.

Pelo menos é isto que estas entidades buscam conseguir depois de terem enviado uma proposta para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a revisão dos procedimentos atuais, assim como ressaltando algumas das principais críticas dos consumidores neste tipo de situação.

Planos colocam vida do consumidor em risco

Quando uma pessoa contrata um plano de saúde sabendo que é portadora de uma doença, são impostas várias restrições, dentre elas o segurado não pode, por exemplo, ter direito a cirurgia ou internações e procedimentos de alta complexidade. Muitas vezes as restrições são tantas que a cobertura fica restrita ao atendimento ambulatorial.

Na visão da técnica do Procon, Hilma Araújo dos Santos, este tipo de restrição pode colocar a vida do segurado em risco, pois muitas vezes não é possível esperar pelo tratamento, o que acaba forçando o segurado a optar pela opção mais cara que é a de agravo. O agravo equivale a um reajuste no valor da mensalidade do plano de forma a garantir a cobertura integral ao portador de doença pré-existente, contudo os acréscimos são exorbitantes e acabam impedindo que o segurado consiga o tratamento que precisa.

Entidades defendem questionário padrão

Além disto, as entidades de defesa do consumidor acusam as operadoras de não adotarem um formulário padrão na hora de contratação do plano, o que permite que considerem pré-existentes todas as doenças que o consumidor já teve, mesmo que ele não o soubesse ou que os sinais ainda não tivessem se manifestado.

Neste sentido, pedem que a ANS adote um questionário padrão definindo o conceito de doença preexistente, evitando abusos por parte das operadoras. Em alguns casos, por exemplo, o segurado teve a doença, mas já estava curado na hora em que contratou o plano. Neste caso, restringir o tratamento ao segurado pode ser considerado uma prática abusiva.

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Através desta iniciativa as entidades buscam regulamentar todas as questões referentes ao tema na Câmara de Saúde Suplementar, órgão consultivo da ANS, do qual fazem parte, assim como as entidades médicas.

Se o pedido de revisão dos procedimentos de doenças pré-existentes não for aceito pela ANS, o Idec pretende entrar na Justiça contra as operadoras alegando prática abusiva contra os consumidores. Além disto, como lembra a técnica do Procon o segurado pode sempre entrar na Justiça com um pedido de liminar para que seu direito de cobertura seja assegurado. Nestes casos, apesar de provisória a decisão é mais rápida. Atualmente as operadoras de planos de saúde se encontram na 4ª colocação no ranking de reclamações do Procon deste ano.

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