Publicidade
SÃO PAULO – Embora muitos consumidores não saibam, a loja que vender um produto a prazo em uma negociação direta com o consumidor, não poderá cobrar uma taxa de juros maior do que 1% ao mês. De acordo com a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo do Estado, somente as instituições financeiras, como bancos e administradoras de cartões de créditos, têm a liberdade de fixarem uma taxa de juros livre, sem a necessidade de respeitar o limite de 1%.
Atenção às formas de pagamento
Como forma de identificar as situações onde os juros cobrados estão sendo aplicados de forma correta, o consumidor deve prestar atenção às seguintes regras: se a compra for efetuada pela intermediação de uma financeira, a taxa de juros, neste caso, sem limites, deve estar estabelecida no contrato da compra; agora, se a compra for parcelada diretamente com a loja, então não há a necessidade de se firmar um contrato, sendo que o consumidor apenas entrega os cheques pré-datados para o vendedor, ressaltando que a taxa de juros não pode ser maior do que 1%.
Quando a venda é negociada sem a intermediação de uma instituição financeira, então a loja sai lucrando com os juros cobrados, de forma que este está limitado a 1%. Ao contrário das vendas intermediadas por uma financeira, que pagam o valor do produto à vista para a loja e depois ganham nos juros cobrados do consumidor a título de financiamento da compra pré-datada.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O técnico de assuntos financeiros do Procon, Alexandre Costa Oliveira, alerta os consumidores que se sentirem prejudicados pela cobrança abusiva de juros a procurarem a Fundação para formalizar a queixa. Oliveira lembra que este tipo de cálculo é um pouco complicado e, a menos que o consumidor tenha conhecimento de matemática financeira, o mesmo deve ser feito pelos atendentes do Procon. Além disso, ao procurar o Procon, o consumidor deve ter em mãos toda a documentação de compra, como nota fiscal e propaganda publicitária, para que então possa ser averiguado se houve, ou não, abuso na cobrança dos juros.
Juros maquiados dificulta ação do Procon
Por outro lado, há um problema sério que atrapalha, e muito, a ação do Procon na avaliação destes casos: os juros maquiados. Isto acontece quando o lojista concede descontos sobre as compras à vista, isto é, os juros já estão embutidos no preço dos produtos disponíveis nas vendas a prazo. Contudo, ao optar pela compra à vista, o consumidor ganha um “desconto”, que nada mais é do que o valor equivalente aos juros maquiados.
O problema é que perante a legislação, é perfeitamente possível oferecer a negociação dos preços à vista, aliás, esta é uma das práticas mais utilizadas pelas lojas na conquista do cliente, de forma que fica difícil descobrir a maquiagem dos juros, uma vez que nem sempre esta prática impera nas vendas à vista. Neste sentido, não há muito que se fazer, a não ser denunciar os casos suspeitos aos órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon.