Declaração de Saúde deve padronizar formulários dos planos de saúde

A ANS pretende ainda divulgar temas como inscrição de recém-nascido como dependentes e fraudes nos cartões de descontos

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SÃO PAULO – Visando acabar de vez com os problemas relacionados às doenças pré-existentes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer padronizar o questionário respondido pelo consumidor no momento da contratação do plano de saúde. Neste documento, é possível saber se o consumidor é portador de alguma doença, pois caso a resposta seja afirmativa então a operadora tem o direito de aumentar o custo do plano ou então acrescentar um período maior à carência estabelecida, mas nunca poderá recusar a adesão do mesmo ao plano.

Operadoras agem de má fé

Acontece que muitas pessoas ainda desconhecem o conceito de doença pré-existente. Perante a legislação, somente as pessoas que declaram serem portadoras de alguma doença no momento da contratação do plano podem ser enquadradas nesta definição. Contudo, algumas operadoras são acusadas de colocarem em dúvida o estado de saúde do consumidor ao contratar o plano, de forma a restringir o atendimento aos casos mais complexos ligados à doença pré-existente.

Desta forma, com a padronização da Declaração de Saúde, a ANS espera esclarecer a questão das doenças pré-existentes, garantindo a qualidade do serviço prestado ao consumidor e acabando de uma vez por todas com os maus entendidos que ocorrem com freqüência entre as operadoras e seus clientes. O projeto da agência deverá ser discutido nos primeiros quinze dias de setembro. Além disto, a ANS já encomendou estudos sobre a Declaração de Saúde a entidades do setor e órgão de defesa do consumidor como forma de evitar eventuais abusos, e tornar a medida mais clara possível.

Outras questões entram na pauta de discussões

Além de discutir a questão da declaração de saúde, a ANS também pretende abordar outros assuntos na sua próxima reunião com as entidades integrantes do Conselho de Saúde Suplementar. Um dos projetos tem como objetivo alertar a população sobre a inclusão do bebê recém-nascido como dependente. Poucos sabem, mas caso a inscrição como dependente não seja feita em 30 dias após o parto, então a criança perde o direito à assistência médica. Neste sentido, o projeto tem como meta diminuir o número de casos em que o responsável perde o prazo de inscrição da criança.

Por fim, outro assunto que será abordado pela agência se refere aos cartões de descontos que vêm sendo oferecidos por estelionatários. Segundo denúncias recebidas pela ANS, algumas empresas se apresentam como planos de saúde e vendem ao consumidor cartões de descontos em consultas médicas através de uma rede de médicos credenciados por elas. Após confiar na empresa e pagar pelo cartão já é possível imaginar o que acontece: o consumidor mais uma vez acaba sendo prejudicado. Portanto, a melhor forma é denunciar qualquer abusivo de empresas de planos de saúde, através da central da ANS no telefone 0800 7019656.