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SÃO PAULO – Não há como negar que o nascimento de uma criança na família enche a casa de alegria, e acaba contagiando a todos. O problema é que esta empolgação acaba fazendo com que os pais se esqueçam de se preocupar com alguns procedimentos essenciais que devem ser tomadas logo após o nascimento do bebê, como incluir o recém-nascido no plano de saúde.
Inclusão de dependente em 30 dias
Embora muitos pais não saibam, sobretudo os marinheiros de primeira viagem, o prazo para incluir a criança recém-nascida no plano de saúde como dependente é de apenas 30 dias a contar da data de nascimento, o que significa que não há muito tempo para distração dos pais, caso contrário a criança não será beneficiada pela isenção do período de carência.
Para incluir o filho como dependente do plano de saúde, a mãe deve se preparar já durante a gestação, contratando um plano de cobertura obstetrícia ou um plano de referência. Há no mercado planos mais simples, como os ambulatoriais e hospitalares, ambos sem obstetrícia. A vantagem em incluir o filho como dependente nos primeiros trinta dias de vida é que não é preciso cumprir o período de carência, uma vez que ele passa a contar com a mesma cobertura do plano da mãe, mesmo que esta ainda esteja cumprindo carência. Isto é, para a mãe nada muda, mas o filho é contemplado pela isenção da carência.
Filhos adotivos
As mães adotivas devem seguir as mesmas regras adotadas para os filhos naturais, ou seja, têm um prazo de 30 dias para fazer a inclusão deste como dependente, não importa o tipo de plano contratado. Agora, se a mãe adotiva perder o prazo de inclusão do filho, e fizer a inclusão até os 12 anos de idade, duas situações poderão ocorrer.
Se a mãe adotiva já tiver cumprido o período de carência determinado pelo seu plano, então o filho também poderá se beneficiar da carência integral do plano. Entretanto, se a carência do plano ainda estiver em curso, então a criança deverá esperar pelo mesmo que a mãe para ter a cobertura total do plano. Contudo, vale lembrar que esta última regra não se aplica às carências para portadores de doenças pré-existentes, uma vez que estas cumprem uma carência maior, de 24 meses.
Plano ambulatorial ou hospitalar?
Quem tem criança em casa sabe muito bem que qualquer ato de distração pode acabar em um joelho ralado, um pé torcido, ou outro qualquer acidente rotineiro, a qualquer criança mais agitada está sujeita. Por outro lado, há também as crianças portadoras de doenças graves ou que necessitam enfrentar algum procedimento cirúrgico.
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Neste caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha a contratar o plano que melhor se enquadra ao perfil da criança. O ambulatorial, por exemplo, é bastante útil para casos de emergência, como fraturas ou torções, onde a criança tem alta em pouco tempo. Já os planos hospitalares possuem coberturas mais amplas, como caso de internações e cirurgias.