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SÃO PAULO – Infelizmente é cada vez mais freqüente o número de casos de erro médico no país. Quem já não ouviu falar em casos de aparelhos cirúrgicos abandonados em pacientes que sofreram intervenções cirúrgicas, ou de simples negligência durante o tratamento médico, que pode deixar seqüelas ou mesmo levar à morte do paciente. Nestes casos a situação de impotência é tanta que a maioria das pessoas não sabe o que fazer, a quem recorrer e principalmente como proceder.
Planos e seguros de saúde também podem ser responsabilizados
Muita gente não sabe, mas não só os médicos e hospitais podem ser responsabilizados pela negligência no tratamento de um paciente. O mesmo pode acontecer com as empresas de planos e seguros de saúde. Caso fique comprovado o erro médico, estas empresas podem ter que responder por isto na Justiça, sendo responsabilizadas pelos danos provocados aos pacientes.
Na opinião do presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Vinicius Calado, apesar da questão do erro médico ser subjetiva, não há dúvidas de que as empresas de saúde são responsáveis pela segurança dos serviços prestados, já que o que está em jogo é uma vida humana. Apesar disso, Calado lembra que desde a criação da entidade, em 1996, ainda não foram registrados casos contra estas empresas baseados em erro médico.
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Consumidor está mais exigente
Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qualidade do atendimento prestado ao paciente não é responsabilidade apenas dos médicos e instituições credenciadas, mas também dos planos e seguros de saúde. Apesar do CDC já existir há cerca de onze anos, somente agora esta responsabilidade está sendo questionada, isto é, os planos e seguros estão sendo responsabilizados por estes erros.
Em parte, o aumento do número de reclamações ou queixas de erro médico também pode ser atribuído a maior conscientização por parte do consumidor, que passou a brigar mais pelos seus direitos.
STJ obrigou Unimed a indenizar paciente por negligência
Apesar de não existirem estatísticas precisas sobre o número de processos que estão na Justiça contra empresas que administram planos e seguros de saúde, eles vem aumentando nos últimos anos. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou várias ações deste tipo. No ano passado, o STJ condenou a empresa Unimed a indenizar uma paciente por negligência médica, quando se constatou que havia sido deixada uma gaze no corpo da paciente depois que a mesma foi submetida a uma cesariana em 1990.
Mesmo não tendo vínculos empregatícios com o médico responsável pela intervenção, a Unimed foi obrigada a pagar uma indenização de 200 salários mínimos por danos morais, 140 por danos físicos e quantia equivalente pelo período em que a paciente ficou temporariamente incapacitada para trabalhar, mais juros e correção monetária. Com esta decisão, foi aberto um precedente judicial neste sentido, que deve ajudar em novos processos semelhantes.