Mutuário que desistir de financiamento pode recuperar dinheiro investido

Não há base legal para determinar um percentual de devolução do dinheiro; mutuário recebe apenas parte do dinheiro

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SÃO PAULO – Enfim você conseguiu comprar a sua casa própria, assumiu um financiamento imobiliário, mas depois de um certo tempo acabou passando por dificuldades financeiras e com isto, pagar as prestações da sua casa passou a ser um pesadelo. Este cenário é muito comum entre os mutuários, contudo, a principal dúvida está relacionada à recuperação do dinheiro já pago, a partir do momento que há a desistência do contrato por parte do mutuário.

Não há como negar que o dinheiro não será devolvido integralmente, uma vez que a rescisão do contrato incorre em alguns gastos extraordinários, portanto apenas parte do que foi pago deve ser restituído. Contudo, ainda que não há base legal para determinar um percentual de devolução do dinheiro, de forma que as brigas na Justiça têm crescido cada vez mais, o que também implica em uma longa espera até que se chegue a um acordo.

Procon orienta mutuários

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A Fundação Procon-SP orienta os mutuários a ficarem atentos aos termos estabelecidos nos contratos de financiamento imobiliário, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a devolução de uma parcela do que já foi pago, sobretudo no caso de dificuldade financeira. O problema é que no CDC não há determinação de um percentual específico de devolução da quantia paga, o que significa que este valor deve estar estabelecido no contrato de financiamento firmado com a construtora.

Contudo, o fato de não haver um valor exato de devolução do dinheiro não implica em grandes vantagens para a construtora que agem de má fé. De acordo com a técnica de habitação do Procon, Mônica Guarischi, o contrato que apresentar um valor baixo de devolução pode ser contestado judicialmente e a cláusula abusiva torna-se nula de pleno direito.

Neste sentido, deve existir um acordo entre as partes para que seja definida a parcela a ser restituída pelo mutuário. Propostas e contrapropostas devem ser analisadas com calma para que ninguém saia em desvantagem.

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É importante lembrar que se por um lado o CDC não define uma determinada parcela de devolução, por outro lado em seu artigo 53 determina que “nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se mulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em beneficio do credor que, em razão de inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto”.

Justiça prevê retenção de 30% pela empresa

Como forma de amparar os mutuários na briga pela recuperação do dinheiro, vale lembrar que existe uma jurisprudência sobre o caso que abre precedente para ações semelhantes. Neste sentido, a parcela que costuma permanecer com as construtoras não passa de 30%. É claro que a devolução de 70% não é 100% garantida, mas já serve como base para uma eventual discussão na Justiça.

Entretanto, para confiscar parte do valor já pago pelo mutuário, é preciso antes que a empresa comprove todas as despesas e prejuízos ocorridos em função do cancelamento do contrato. Além disto, para restituir parte do valor investido no imóvel, há outros aspectos levados em consideração na hora da negociação.

Um deles é o fato do mutuário já estar ocupando o imóvel. Isto por que o fato de estar livre do pagamento de aluguel é um fator que certamente irá influenciar na devolução do dinheiro, que neste caso será menor. Outro aspecto diz respeito ao mutuário inadimplente, ou seja, se a pessoa está com uma dívida acumulada, fatalmente a perda será maior. Uma boa solução neste caso é tentar transferir o imóvel e o financiamento para um terceiro, visto que a transação é menos burocrática.

Vale lembrar que o artigo 35, inciso 3º do CDC, prevê que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”. Diante disto, é importante que o mutuário saiba caso a empresa não entregue o imóvel na data prevista, seus direitos tornam-se mais claros e objetivos.