Publicidade
SÃO PAULO – A perda ou extravio de talões de cheques é certamente uma das perdas que mais podem complicar a vida do correntista, do ponto de vista financeiro. Isto porque, se a sustação dos mesmos não for feita de maneira rápida, isto pode significar tempo suficiente para que alguém faça a festa com o seu dinheiro.
O resultado disto tudo pode ser visto no seu extrato bancário, quando começarem a cair cheques de valores absurdos da sua conta, ou então quando você passar a receber uma série de cheques devolvidos, seja por falsificação ou insuficiência de fundos. Neste sentido, o melhor a fazer é sustar estes itens o quanto antes, tão logo você se dê conta da ocorrência.
Sustação deve ser feita junto com o B.O.
Talvez você não saiba, mas sustar talões de cheques não significa apenas entrar em contato com a sua agência, assinar a solicitação de sustação e pronto. Embora estas medidas sejam seguras para que um cheque seu não seja compensado, é preciso ainda fazer um Boletim de Ocorrência, ou B.O., como forma de reafirmar a perda, roubo, furto ou extravio do talão.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Caso você suste qualquer um destes itens apenas junto ao seu banco, então fique sabendo que há a possibilidade de um cheque seu ser protestado mesmo que a sustação tenha sido realizada com sucesso. Isto porque deve constar o B.O., juntamente com a sustação dos cheques, para que fique comprovado de uma vez por todas a ocorrência.
Na prática, isto significa que se um comerciante receber um cheque seu que havia sido extraviado há meses, certamente o cheque será devolvido pelo simples motivo de o banco não autorizar a compensação do mesmo visto que você havia efetuado a sustação na época. Contudo, o que acaba pegando o correntista de surpresa é que este mesmo comerciante pode protestar este cheque e executá-lo por não existir o B.O. que registre a ocorrência.
Vale lembrar, no entanto, que os cheques extraviados pelos Correios, ou seja, aqueles que nem mesmo chegaram à casa do correntista e que foram sustados pelo próprio banco, não poderão ser protestados por conta de sua devolução.
Continua depois da publicidade
Como conseqüência disto tudo, o seu nome poderá, dependendo do motivo de devolução do cheque, ser incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central, e também nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais, como SPC e Serasa. Portanto, o melhor mesmo é fazer um B.O. assim que possível e só depois então contatar o seu banco, ainda mais que o mesmo pode ser feito pela internet de forma bastante simplificada, conforme mostraremos a seguir.
B.O. pode ser feito pela internet
O serviço é disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, que permite que qualquer pessoa faça seu B.O. na internet. Para isso basta acessar o site www.segurança.sp.gov.br.
Além de ser extremamente seguro, o serviço é gratuito. Será necessário que você detalhe bem todas as etapas do acontecimento para que a sua ocorrência seja validada. Deste modo, ao acessar o site você terá acesso aos seguintes serviços:
Continua depois da publicidade
- Furto de veículos;
- Furto ou perda de documentos;
- Desaparecimento ou encontro de pessoas;
- Furto de placa dianteira ou traseira de veículos;
- Furto de celulares ou pagers.
Segundo informações da SSP, a polícia entrará em contato com você no máximo 30 minutos depois do recebimento do formulário encontrado no site. Desta forma, você não precisa mais ir até a delegacia para obter o seu boletim. O B.O. é enviado através de e-mail de forma que você possa imprimir quantas cópias forem necessárias. A secretaria acredita que o novo serviço deve permitir um controle mais efetivo dos roubos e furtos de São Paulo, já que muitas pessoas acabavam desistindo do B.O. devido à burocracia envolvida.
Convém lembrar para os mais brincalhões que o site possui um dispositivo de reconhecimento dos computadores que o acessam. Dessa forma, aqueles que desejarem “pregar uma peça” serão indiciados por crime por ferir o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.