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SÃO PAULO – A forte desvalorização do real frente ao dólar em janeiro de 1999 forçou os consumidores que tinham dívida em dólar, especialmente os que compraram carros através de leasing, a entrarem na Justiça pedindo a mudança do indexador no cálculo da prestação dos financiamentos. Apesar da vitória na Justiça, os consumidores que se encontravam nesta situação ainda têm problemas para conseguirem obter a quitação do financiamento.
Justiça optou pela correção através do INPC
Ao julgar o pedido dos consumidores que se encontravam nesta situação, a Justiça optou por substituir a correção com base na variação cambial pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), julgando que o reajuste pelo câmbio tornaria a cláusula abusiva impedindo a quitação da dívida.
Diante desta decisão, alguns consumidores optaram pela quitação das mensalidades que restavam pagando o reajuste com base no INPC. O grande problema é que apesar de terem concluído o pagamento de todas as mensalidades restantes, estes mesmos consumidores ainda não conseguiram, em alguns casos, garantir a posse do veículo. Isto porque as empresas que fizeram o leasing se recusam a liberar a documentação dos veículos transferindo definitivamente a posse do automóvel.
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Ao contrário de um financiamento imobiliário, por exemplo, onde a posse do imóvel é do mutuário imediatamente, pois ele pode usar os recursos do financiamento para pagar pelo imóvel que fica em seu nome, no leasing o que acontece é um tipo de aluguel em que o carro permanece em nome da empresa de leasing até a quitação completa do leasing.
Diante da garantia de retomada mais rápida em caso de inadimplência, pois o bem permanece em nome da empresa de leasing, estas operações oferecem juros mais baixos. Contudo, este mecanismo acabou sendo usado contra os consumidores, que ainda lutam para conseguir a posse de automóveis pelos quais já pagaram.
Tribunais regionais não chegam a conclusão
As empresas que atuam neste segmento não oferecem dados precisos sobre o número de consumidores que ainda se encontram nesta situação, mas ele certamente é elevado, uma vez que somente em 1998 cerca de 100 mil pessoas utilizaram operações de leasing cambial para comprar seus carros. Como o prazo de duração destas operações é, em geral, de 36 meses, a maioria dos contratos venceu no final do ano passado.
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Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter anulado a cláusula dos contratos de leasing que previam correção em dólar, o caso ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda gera controvérsia. Diante deste impasse, muitos consumidores ainda seguem brigando na Justiça aguardando a decisão das Justiças regionais, que nem sempre é a mesma. No Rio, por exemplo, a Justiça obriga a liberação dos documentos, enquanto em São Paulo, o consumidor é obrigado a pagar a diferença entre o INPC e a variação cambial em juízo para conseguir a liberação dos documentos.
O que fazer?
Buscando a liberação dos documentos, muitos consumidores se vêem forçados a buscar uma negociação com a empresa de leasing, efetuando pagamentos adicionais para recompor pelo menos parte da diferença entre o INPC e a variação cambial.
Se você se encontra nesta situação e não tem pressa, o melhor é aguardar a decisão na Justiça, evitando o pagamento da diferença. Por outro lado, se precisa da liberação dos documentos para efetuar a venda do veículo, então tente negociar com a empresa de leasing, buscando soluções intermediárias, que não impliquem o pagamento integral da variação cambial.
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Como a briga na Justiça não interessa a nenhuma das partes, o advogado especializado em direito do consumidor, José Eduardo Tavolieri, lembra que outra opção é tentar entrar em acordo com a empresa de leasing. No caso do depósito judicial, o dinheiro fica indisponível até o final do processo, o que pode demorar vários anos. Exatamente por isto muitas empresas aceitam o acordo.
Tavolieri afirma ter feito alguns acordos em que apesar do consumidor ter pagado apenas uma parcela da diferença entre a correção via IPC e aquela via variação cambial para a empresa, a mesma concordou em liberar os documentos, pois acreditou ser melhor receber parte agora do que esperar vários anos por uma decisão favorável que pode nunca vir. Por exemplo, se a diferença entre as duas formas de cálculo for R$ 10 mil o consumidor pode tentar oferecer R$ 2 mil para entrar em acordo e receber os documentos.
Se isto não for possível, você deve avaliar o quanto gastaria pagando a diferença entre o INPC e a variação cambial, comparando este custo com o de entrar na Justiça para obter liminar forçando a entrega dos documentos. Lembre-se que entrar na Justiça tem seus custos, pois você deve arcar com os honorários dos advogados, e não existe qualquer garantia que você vai ganhar.