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Corretor de seguros terá novo modelo de registro profissional

Empresas do setor passarão a utilizar o número do registro em documentos como propostas, apólices e recibos de comissões

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SÃO PAULO – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu criar um novo registro profissional para os corretores de seguros, cuja renovação deverá ser feita periodicamente, a cada três anos.

Desta forma, todas as empresas de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, passarão a utilizar o número do registro em seus documentos, como propostas, apólices e recibos de comissões. Ainda assim, as empresas ficaram proibidas de aceitar negócios que forem intermediados por corretores como registro em situação irregular.

Prazo para recadastramento até 30 de novembro

Pelas novas regras, o corretor de seguros que deixar de efetuar o recadastramento de seu registro na data exata, terá seus negócios recusados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de recadastramento, conforme estabelece a Circular 202/02, que regulamenta o documento.

A Circular prevê ainda que o corretor que tiver o registro profissional suspenso poderá enfrentar sérios problemas com relação à sua profissão. Isto por que se a suspensão acontecer por conta de infração administrativa, não poderá ter seu registro renovado até que os efeitos da sanção acabem.

O novo modelo de registro será composto por quatorze dígitos, além de apresentar também informações sobre a data de validade do registro profissional, assim como sua data de concessão e unidade de federação.

Para efetivar a renovação, o corretor não precisará pagar nada, porém, deverá estar em dia com o pagamento das contribuições previstas na legislação do setor. O prazo para efetuar o recadastramento em 2002 termina no dia 30 de novembro.