Contran restringe uso de radar em locais onde há risco de acidente

Detrans terão 30 dias para rever contratos com fornecedores, que não podem mais cobrar por multa aplicada

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SÃO PAULO – Muitos motoristas dirigem preocupados, tentando identificar onde estão localizados os radares eletrônicos para evitar multas por excesso de velocidade. O grande problema é que alguns radares foram instalados em locais onde o limite de velocidade não condiz com a realidade do local, levando muitos motoristas a serem multados sem que houvesse real necessidade.

Buscando evitar situações abusivas como esta, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu durante o final de semana que os radares eletrônicos de controle de velocidade só poderão ser instalados em locais onde seja comprovada a sua necessidade, isto é, onde realmente exista risco de acidente.

Desta forma, a instalação do aparelho só será aprovada depois de efetuado um estudo conformando que existe risco de acidente no trecho de rua ou rodovia em que será instalado o radar. Além disto, o motorista que quiser analisar o estudo para verificar se realmente existe necessidade de instalação de radar poderá ter acesso à esta informação em um dos órgãos de trânsito da cidade.

Fim à indústria da multa

Tentando colocar um ponto final na indústria das multas, o Contran também determinou que as empresas que fornecem os radares eletrônicos não poderão cobrar um percentual sobre multa aplicada, ou alinhar o pagamento do contrato com base na quantidade de multas registradas. Diante disto, o Contran deu um prazo de até 30 dias para que os Detrans revejam os contratos que já assinaram com fornecedores de radar eletrônico.

De acordo com a diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Maria Cunha, para acabar com a indústria da multa, é preciso que as empresas sejam remuneradas pelo uso do equipamento e não pela receita com aplicação de multas. Por último, o Contran também determinou que os radares devem ser auferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade (Inmetro), além de serem obrigados a incluir um registrador de imagem para comprovar a infração.