Distribuidoras devem respeitar metas de qualidade determinadas pela Aneel

Caso as metas sejam cumpridas pelas distribuidoras, então o consumidor deverá ser ressarcido pela infração

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SÃO PAULO – As distribuidoras de energia elétrica que não respeitarem as metas de qualidade impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverão ressarcir seus consumidores.

A decisão faz parte do texto da nova resolução do setor discutida entre a Aneel e a Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica), proposta esta que deve ser publicada nesta quinta-feira, dia 10 de outubro, para consulta pública que deve durar até oito de novembro.

Conheça as metas de qualidade

Para quem não sabe as metas de qualidade são divididas em duas partes: a primeira está relacionada ao número máximo de vezes que as unidades consumidoras podem ter o fornecimento de energia cortado; e a segunda é baseada sobre o tempo que os cortes podem durar.

Cada empresa possui uma meta de qualidade diferenciada, de forma que não há como determinar um número exato. Estas metas devem vir discriminadas na fatura de energia de cada empresa.

Na prática, a distribuidora que não cumprir com as metas deverão ressarcir os consumidores com base no valor médio das últimas três contas de luz anteriores à data de descumprimento da meta por parte das distribuidoras de energia elétrica.

Os consumidores inadimplentes não precisam ficar preocupados quanto aos seus direitos em receber, ou não, o ressarcimento do dinheiro. Isto porque estes terão a chance de quitarem suas contas atrasadas utilizando o dinheiro do ressarcimento.

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A punição pelo descumprimento das metas de qualidade não é novidade para as distribuidoras de energia, a nova proposta apenas aumenta o seu valor. Até o momento, a multa era calculada sobre o faturamento anual da empresa, aplicando-se o percentual de 2% sobre este valor. No entanto, a nova proposta prevê além da multa de 2%, o ressarcimento ao consumidor.

De quem é a culpa?

Embora a responsabilidade pelo ressarcimento seja da distribuidora de energia, em muitos casos os cortes de energia ocorrem por falhas da rede de transmissão de alta tensão, que também deve dividir a responsabilidade pelo pagamento do ressarcimento ao consumidor.

Atualmente, após arcarem com a multa sobre seu faturamento, caso a rede transmissora tenha sido responsável pelo apagão, as distribuidoras cobram o ressarcimento das empresas de transmissão, como uma forma de reembolso pelo prejuízo.

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Por fim, a proposta não prevê a punição para todas as empresas, visto que aquelas que tiverem interrupções de energia provocadas por situações de emergência ou de calamidade pública, desde que decretada pelo governo, então o ressarcimento ao consumidor será dispensável.