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SÃO PAULO – Basta ligarmos a televisão por alguns minutos e pronto: começam as propagandas que prometem milagres para conquistar de vez o corpo perfeito, o que rapidamente chama a atenção daqueles que querem emagrecer, e não estão interessados em suar na academia.
São as conhecidas ginásticas passivas, cremes e géis redutores de medidas, shakes para substituir refeições importantes, cremes que prometem dar fim aos pelos do corpo, enfim, tudo o que você precisa para melhorar seu visual. O problema maior é que estes produtos são relativamente caros, e quando não fazem efeito (quase sempre!) acabam deixando um rombo na conta do consumidor enganado.
Mas as perdas do consumidor não param por aí, remédios, fitoterápicos e complementos alimentares devem apresentar seus respectivos registros junto ao Ministério da Saúde, na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), caso contrário podem apresentar sérios riscos à saúde do consumidor.
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Sem dados cadastrais, processo não segue em frente
Alguns casos de abusos neste sentido acabam passando em branco de certa forma por negligência do próprio consumidor. Isto acontece porque muitas empresas não informam sequer seus dados para contato, o que já deveria ser suficiente para que o consumidor desistisse imediatamente da compra.
Desta forma, sem o nome, endereço ou telefone do fornecedor ou fabricante fica difícil conseguir entrar com uma ação na Justiça contra a empresa, uma vez que estes dados são fundamentais para dar continuidade ao processo judicial. Há casos em que, indignados, os consumidores chegam até mesmo a processarem o programa de TV onde a propaganda do produto era veiculada.
Alertas do Idec
Para tentar solucionar, ou pelo menos amenizar parte do problema, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os consumidores sobre alguns cuidados essenciais que devem ser levados em consideração na hora de se decidir pela compra do produto anunciado, são eles:
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- Para saber se uma empresa é idônea, vale a pena consultar o cadastro de reclamações fundamentadas disponível no site da Fundação Procon como forma de descobrir se a empresa já recebeu reclamações anteriores, ou não;
- No caso de produtos importados, é importante se informar sobre representantes no Brasil, assim como peças de reposição disponíveis no mercado para evitar surpresas desagradáveis;
- Evite o pagamento antecipado ou com cartão de crédito, se você desistir do produto antes mesmo de ele ser entregue, vai ter trabalho para receber seu dinheiro de volta. Prefira pagar contra entrega, com cheque nominal.
- Ao receber o produto verifique se as seguintes informações não estão bem claras: características, quantidade, composição, preço, garantia, origem e data de validade e manual em português. Se algo estiver errado, procure orientação junto a um órgão de defesa do consumidor.
- Se o produto foi comprado por causa da propaganda, então suas características como tamanho, cor, etc, devem ser idênticas à da publicidade, caso contrário trata-se de propaganda enganosa;
- Para produtos comprados à distância, fora do estabelecimento comercial, como é o caso da maioria desses itens, o consumidor tem um prazo de até sete dias úteis para efetuar a devolução e ter o seu dinheiro de volta;
- Em caso de defeitos o prazo para reclamação é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos perecíveis, contados da data de constatação do problema. O prazo para que o fornecedor ou fabricante solucione o problema é de 30 dias.
- Por fim, fuja de recibos e afins, a nota fiscal é o documento mais importante caso você tenha problemas com o produto e precise contatar a empresa para registrar sua reclamação.