Previdência divulga novas regras para a portabilidade

Regras limitam resgate dos recursos transferidos para novo plano; trabalhador terá 60 dias para decidir se quer transferir, manter ou resgatar recursos

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SÃO PAULO – Aprovada no final de junho pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), a regulamentação da portabilidade nos planos de previdência foi editada para incluir novas regras referentes ao resgate dos recursos nesta última quarta-feira, dia 23 de outubro.

Para quem não está familiarizado com o termo, por portabilidade entende-se a possibilidade do participante de um fundo de pensão transferir os recursos de um fundo para outro, caso seja terminado o vínculo empregatício, o que inclui tanto a demissão do funcionário como sua saída voluntária. Os recursos poderão ser transferidos tanto para planos abertos como para planos fechados.

Trabalhador deve decidir em até 60 dias

As novas regras de resgate dos recursos transferidos de um fundo para o outro foram divulgadas pelo ministro da Previdência Social, José Cechin. Segundo o ministro, atualmente o trabalhador possui três alternativas distintas de saques dos recursos acumulados no fundo de pensão quando do término do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora do fundo, são elas:

Trabalhador terá 60 dias a contar da data em que se demitiu para decidir o que pretende fazer com os recursos acumulados no plano de previdência da empresa da qual está se desligando. Caso opte pelo resgate dos recursos, a empresa patrocinadora terá 30 dias para pagar estes benefícios. Se o trabalhador não optar por nenhuma da três alternativas no prazo estipulado, então o resgate dos recursos passa a ser obrigatório.

Limitação na hora de resgatar

Segundo as novas regras publicadas nesta quarta-feira, caso opte pelo resgate dos recursos acumulados no fundo durante o período em que contribuiu para o fundo, o trabalhador perderá o direito às contribuições efetuadas pela empresa patrocinadora, podendo sacar apenas as contribuições que ele mesmo fez ao fundo.

Nas outras duas situações o trabalhador mantém o direito às contribuições efetuadas pela empresa patrocinadora, mas o resgate destes recursos só poderá ser efetuado quando a carência estabelecida nas novas regras for cumprida, isto é, quando o trabalhador tiver atingido o tempo de serviço necessário para ter direito à aposentadoria proporcional.

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Sob as novas regras, o trabalhador perde direito ao saque dos recursos transferidos para o novo plano caso venha se desligar da nova empresa em que foi trabalhar. Em caso de novo desligamento só terá direito ao saque dos recursos contribuídos somente durante o novo emprego, pois os recursos acumulados no antigo fundo não poderão ser sacados até que se aposente.

Segundo o ministro da Previdência, as novas regras de resgate buscam garantir que os recursos acumulados para o pagamento dos benefícios de previdência complementar não saiam do sistema antes da aposentadoria do trabalhador.