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SÃO PAULO – Ao que tudo indica os recursos de multas de trânsito terão seus julgamentos agilizados após a nova medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 25 de outubro. O prazo máximo para o julgamento dos recursos será de 60 dias, depois deste prazo a multa prescreve. A medida deverá beneficiar cerca de dois milhões de pessoas, que atualmente aguardam o julgamento de seus recursos de multas de trânsito. A nova regra terá validade, além do Estado de São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Denatran acaba com desculpas dos Detrans
A iniciativa partiu do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que na intenção de acabar com os argumentos dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que atribuem a demora no julgamento das multas à falta de pessoal e de estrutura, optou pela MP para solucionar o caso.
Com a nova MP, o motorista que entrar com recurso sobre multas aplicadas de forma duvidosa deverá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jarí), como de costume. A diferença é que agora as Jaris deverão julgar estes recursos no máximo em 30 dias, a contar da data do pedido da revisão da multa.
Caso o recurso não seja julgado dentro deste prazo, a autoridade que impôs a infração suspende a multa e estabelece mais 30 dias para que aconteça o julgamento, completando assim os 60 dias. Se o julgamento não sair dentro deste prazo, então a multa é anulada. Vale lembrar, entretanto, que durante o período de julgamento o motorista poderá transferir, licenciar ou vender seu carro tranqüilamente.