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SÃO PAULO – Se você é autônomo ou empresário e deixou de contribuir por algum tempo para a Previdência Social, saiba que agora já é possível parcelar estes débitos em atraso. A possibilidade de parcelamento da dívida atrasada pode fazer com que um número maior de contribuintes individuais, como são chamados os autônomos e empresários, voltem a contribuir para a Previdência Social.
Somente individuais se beneficiam
Apesar de para fins de cálculo de contribuição os contribuintes individuais e facultativos terem que responder às mesmas regras, recolhendo 20% do seu salário de contribuição independente de valor, quando o assunto é parcelamento são tratados de forma distinta. Isto porque o parcelamento só é possível para os contribuintes individuais, pois estes são obrigados a contribuir para a Previdência Social.
Como não são segurados obrigatórios da Previdência, os contribuintes facultativos, que incluem as donas de casa, os estudantes e os desempregados não podem se beneficiar do parcelamento. Ainda assim, para ter direito ao parcelamento os contribuintes em questão terão que comprovar à Previdência que de fato exerceram algum tipo de atividade no período em que não contribuíram. O valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 50, sendo que o número de parcelas é de no máximo quatro.