Idec entra com ação para impedir contratação de provedor no Vírtua

Idec busca evitar que usuário seja obrigado a contratar serviço de provedor, pois se trata de venda casada proibida no CDC

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SÃO PAULO – Os internautas, que utilizam os serviços de banda larga oferecido pela Net, conhecido como Vírtua, serão beneficiados pela decisão do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de entrar com uma ação coletiva contra a Net, dona da Vírtua. Segundo o Idec a ação deve impedir que estes usuários sejam obrigados a contratar o serviço de provedor de acesso.

Esta não é a primeira vez que o Idec entra na Justiça contestando a venda casada de serviços de provedor e banda larga, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em julho deste ano o Instituto tomou atitude semelhante contra a Telefônica, contestando a cobrança do serviço de provedor para os usuários do Speedy.

Ação beneficia associados do Idec

A ação deve beneficiar todos os associados do Idec, tanto os consumidores que se cadastraram quanto os que colaboram mensalmente para o Instituto, que usam o serviço da Vírtua. Segundo o Idec, a decisão de entrar com liminar busca evitar que a Net cancele o serviço dos assinantes que não usam provedor de internet, além de obrigar que a empresa aceite novos clientes com este perfil. Além disto, como a cobrança pelo serviço de provedor seria indevida, os associados teriam direito à restituição destes valores em dobro.

Na visão do advogado do Idec, Sami Storch, a situação da Vírtua é ainda pior visto que o usuário tem à sua disposição apenas sete provedores para escolher, o que limita sua escolha enquanto consumidor. Em comunicado oficial, a assessoria da Net comunicou que ainda não havia sido informada sobre a ação, assim como lembrou que já vem discutindo com a Anatel a possibilidade de desobrigar o usuário a contratar um serviço de provedor.

Para aqueles que ainda não são associados, mas querem ser beneficiados pela liminar, o Idec lembra que os novos associados também poderão ser beneficiados com a sentença. Para isso, é necessário que o consumidor se torne sócio do instituto através do pagamento de uma anuidade. Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (11) 3874-2152.