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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Saúde (ANS) passará a fiscalizar os cartões de desconto na área de saúde. Segundo a agência, estes cartões agora passarão a seguir as mesmas regras da Lei 9.656, que regulamenta os planos de saúde. Esta decisão foi publicada na última segunda-feira, dia 16, e divulgada através dos jornais de grande circulação.
De acordo com o texto divulgado pela ANS, “as atividades de administração, disponibilização ou comercialização de produtos ou serviços mediante acesso e direcionamento à rede credenciada ou referenciada de profissionais e serviços de saúde, por meio de pagamento de contraprestação pecuniária, vinculados a descontos aos consumidores, como cartões de descontos ou similares, estão submetidas aos dispositivos da Lei nº 9.656”.
De acordo com a assistente de direção do Procon, Lucia Helena Magalhães, as empresas de cartões de descontos apresentam uma série de irregularidades em seus contratos, de forma que a fiscalização da ANS irá atuar exatamente onde houver os maiores abusos. A assistente destacou entre estas irregularidades a limitação do número de internações e de consultas, assim como a falta de cobertura para tratamento de doenças graves, como Câncer e Aids.
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Como funcionam os cartões de saúde
Os chamados cartões de saúde servem apenas para oferecer descontos em serviços de saúde, como exames, consultas médicas em hospitais, laboratórios e médicos particulares, de forma que não cobrem exames e procedimentos mais complexos, assim como o atendimento de doenças e lesões pré-existentes.
Apesar disso, são vendidos como se fossem planos de saúde juntamente com o cartão de crédito, a uma anuidade que varia entre R$ 200 e R$ 500. Magalhães explica que esta anuidade é paga através de cartão de crédito e não por boleto bancário, como acontece com os planos de saúde tradicionais. Exatamente por isto, ao desistir do cartão o cliente passa a encontrar maior dificuldade em obter o dinheiro de volta.
Ética entra em pauta de discussão
Outra questão que está sendo levada em consideração é a ética profissional dos médicos que firmam convênio com estas empresas. Por este motivo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu este tipo de convênio entre os médicos e empresas de cartões de desconto até que a resolução fosse publicada.
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O principal motivo é que o atendimento médico está sendo atrelado à venda de produtos, fazendo do exercício da medicina um comércio. Para se ter uma idéia, há casos em que o consumidor, ao comprar um botijão de gás, ganha descontos em consultas médicas, como se tratasse da venda casada de um produto.
Regularização das empresas
Desta forma, ainda não se sabe como ficará a proibição dos médicos de atender por estas empresas, agora que a resolução já foi publicada. Quanto às empresas já existentes, não haverá problemas com relação à extinção da mesma, visto que esta terá apenas que se adaptar à nova legislação, aumentando assim os direitos do consumidor.
Neste sentido, a ANS determina que estas empresas regularizem sua atuação junto à Agência, levando em conta as exigências para o registro e autorização de funcionamento, assim como as garantias assistenciais previstas na Lei. O prazo para que a situação seja regularizada vai do dia 15 de janeiro a 15 de abril de 2003.