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SÃO PAULO – Os trabalhadores devem receber nesta sexta-feira (20/12) a segunda, e última, parcela do décimo terceiro salário devido pela empresa. De acordo com a legislação, este abono anual deve ser pago em duas parcelas com base nos salários de dezembro. A primeira parcela venceu no último dia 29 de novembro e a segunda deve ser paga até a próxima sexta, dia 20 de dezembro.
Entenda como é feito o cálculo
Para calcular o quanto você tem direito a receber, basta dividir o valor do salário do mês de dezembro por 12 para obter o valor mensal. Feito isto, multiplique pelo número de meses que você está trabalhando na empresa e você obterá o valor total a receber que será pago em duas parcelas.
Lembre-se que há uma pequena carência para adquirir o direito ao benefício, apenas 15 dias. Ou seja, se você foi contratado no quinto dia do mês, então passará a ter direito ao décimo terceiro salário a partir do vigésimo dia, ou melhor, 15 dias após a contratação.
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Por outro lado, quem é contratado a partir do dia 16, acaba ficando em desvantagem, uma vez que ao somar 15 dias, passará para o dia primeiro do mês seguinte e assim perderá direito ao recebimento do mês anterior.
Empregados domésticos também recebem o abono
Já os empregados domésticos têm os mesmos direitos que os trabalhadores empregados, tanto no sentido de prazo para pagamento quanto ao cálculo proporcional caso o mesmo tenha menos de um ano de registro.
A regra vale também para as diaristas, ou seja, aquelas empregadas cobram por dia e não trabalham todos os dias, porém elas devem ser registradas em carteira. Para calcular o décimo terceiro salário tanto dos trabalhadores registrados como dos empregados domésticos, utilize a nossa calculadora clicando aqui.
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