Nova multa dos condomínios pode aumentar inadimplência no setor

Com a redução da multa de 20% para 2%, consumidor deve priorizar o pagamento de contas com encargos mais elevados

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SÃO PAULO – O novo Código Civil deve entrar em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, e com ele, muitos desentendimentos deverão surgir em razão da mudança de vários artigos previstos na legislação atual e que serão alterados a partir do próximo ano.

Uma das principais mudanças previstas na nova medida inclui a redução da multa por atraso do pagamento do condomínio, que deve cair de 20% para 2%, equiparando-se assim às demais multas cobradas nas relações de consumo.

Entenda o aumento da inadimplência no setor

Contudo, na opinião de especialistas do setor esta redução contribuirá para o aumento do índice de inadimplência no setor, gerando assim um maior número de processos judiciais entre administradoras de condomínios e condôminos. Isto porque a multa cobrada atualmente sobre as mensalidades vencidas faz com que a inadimplência mantenha-se num patamar relativamente baixo, já que o consumidor prioriza o pagamento do condomínio em seu orçamento temendo a cobrança da multa de 20%.

Desta forma, o consumidor acaba optando por atrasar as contas de valores mais baixos. Contudo, com a redução da multa para 2%, alguns especialistas do setor acreditam o consumidor pode acabar deixando o condomínio de lado, dando preferência para contas de cartão de crédito ou cheque especial, cujos encargos são mais elevados.

Processos podem durar anos na Justiça

Na ótica do presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche, o valor da multa seja discutido através de assembléia entre os condôminos como é atualmente.

Como os casos que vão parar na Justiça podem demorar anos para ser julgados, o que acaba sendo desagradável tanto para a empresa quanto para o consumidor, em geral as partes tentam entrar em acordo. De acordo com Graiche, as administradoras de condomínio costumam tentar um acordo entre os condôminos para suprir o rombo por conta da inadimplência de seus vizinhos, e caso estes não estejam abertos a negociações então a última alternativa realmente é recorrer ao judiciário.

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Contudo, os mais prejudicados acabam sendo os condôminos bons pagadores, isto porque com o aumento das despesas com ações judiciais é muito provável que o valor do condomínio passe a sofrer reajustes como forma de suprir o rombo causado pelos moradores inadimplentes.

Soluções alternativas

Na opinião de profissionais do setor, uma das maneiras mais justas de cobrar os condôminos em inadimplência, seria instituir um valor de multa por dia de atraso no pagamento do condomínio. Isto é, quem atrasasse o condomínio por cinco dias pagaria uma multa proporcional a este período, já quem ficasse mais de um mês sem pagar o mesmo, por exemplo, seria penalizado com uma multa maior. Maior agressividade no sistema de cobrança, também pode intimidar os devedores, contribuindo para a redução do índice de inadimplência.