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SÃO PAULO – A oferta de seguros para aparelhos celulares no Estado do Rio de Janeiro tem diminuído. Atualmente apenas a operada Oi oferece o seguro a seus clientes, já a ATL, Telefônica e TIM, não dispõem do serviço para seus clientes. A ATL, por exemplo, suspendeu o seguro há cerca de dois anos para que os termos do mesmo passassem por uma reformulação.
Oi vendeu 7 mil aparelhos com campanha
A decisão por parte das operadoras em não oferecer mais a opção de seguros para seus clientes reside no fato de que o número de aparelhos celulares roubados vem crescendo gradativamente com a onda de violência nos grandes centros urbanos.
Entretanto, a Oi decidiu manter o serviço e oferece o seguro para celular para os clientes tanto do serviço de telefonia pré-paga como o pós-pago. A cobertura no geral inclui roubo qualificado, proteção financeira e quebra do aparelho.
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O serviço é oferecido aos clientes pela Oi, através de apólices contratadas da seguradora Vera Cruz. Apesar de não ter dados oficiais sobre o sucesso de vendas dos aparelhos celulares com seguro em relação ao volume total de vendas, a Oi informa que somente nos três primeiros dias do anúncio, cerca de 7 mil aparelhos foram vendidos.
Falta informação aos consumidores
É comum a aceitação das propostas, uma vez que estes seguros custam relativamente barato, porém podem decepcionar ao ser utilizado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo contrato deve ser claro e objetivo para que nada fique mal explicado e o consumidor esteja plenamente ciente de seus direitos.
Mas não é o que acontece com estas apólices. A maioria não sabe, mas o seguro do celular só pode ser acionado em caso de roubo ou furto qualificado, sendo que para perda do aparelho ou furto simples não há cobertura.
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É claro que ninguém é obrigado a saber distinguir estes termos, de forma que estas informações deveriam vir discriminadas nas apólices. Entende-se como furto simples o ato de o ladrão levar o celular da vítima sem utilizar violência, isto é, sem agredir a vítima. Já o furto qualificado é aquele em que o ladrão machuca a vítima para roubar o aparelho, mesmo sem estar armado. O roubo segue a mesma ação do furto qualificado, porém, neste caso o ladrão está armado.
Outro ponto negativo é o prazo de carência destes seguros, que normalmente é de 30 dias, o que significa que o consumidor deve torcer para que nada aconteça neste período, senão ele terá que pagar pelo seguro sem ter direito à indenização. Em caso de reclamações, é possível denunciar o abuso ao Procon através da central 1512.