Lei especial protege fundos de pensão de mudanças impostas pelo Código Civil

Como leis específicas prevalecem sobre lei geral, Novo Código Civil não muda o regime jurídico dos fundos de pensão

Publicidade

SÃO PAULO – Desde que entrou em vigor, em janeiro do ano passado, o Novo Código Civil trouxe uma série de dúvidas à sociedade como um todo. E não poderia ser diferente no caso das entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas tradicionalmente como fundos de pensão, já que o Novo Código estabeleceu novas categorias para a pessoa jurídica do direito privado.
Neste sentido, uma das principais mudanças refere-se à extinção da figura jurídica da sociedade civil, sob a qual se enquadra a maior parte dos fundos de pensão atualmente constituídos no país. Além disso, a área de atuação das chamadas fundações – categoria em que boa parte dos fundos de pensão também está enquadrada – também foi reduzida pelo atual Código Civil.
Dessa maneira, passaram a ser consideradas apenas três categorias para enquadramento da pessoa jurídica de direito privado, de acordo com o Novo Código:

Lei especial prevalece sobre Código Civil

Diante desta nova classificação, muitas dúvidas foram levantadas entre as entidades fechadas de previdência complementar ao longo do ano passado, visto que os dirigentes dos fundos de pensão já constituídos não sabiam se precisariam alterar o regime jurídico das EFPC e, em caso positivo, em qual destas categorias o fundo se encaixaria.
Procurando solucionar as dúvidas destas entidades, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) esclareceu, no início deste ano, que as EFPC, que são regulamentadas por lei complementar, no caso as leis 108 e 109, não precisarão se adequar ao Novo Código Civil no que se refere ao seu regime jurídico.
Tal fato decorre, basicamente, da interpretação jurídica de que quando existem leis especiais que regem um determinado assunto, estas predominam sobre as leis gerais. Ou seja, como já existem as leis complementares 108 e 109, específicas para os fundos de pensão, existe uma relação de predominância destas sobre a lei geral, que no caso é o Código Civil.

Novas EFPC podem se encaixar na categoria de fundação

Mas se as entidades já constituídas não precisam se enquadrar às alterações de regime jurídico previstas no Código Civil, o mesmo vale para os fundos de pensão que estejam se formando? A resposta é não, de forma que estas entidades deverão se enquadrar em uma daquelas três categorias citadas anteriormente, de acordo com a finalidade da mesma.
Na visão da coordenadora da comissão técnica nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp, Lygia Maria Avena, a pessoa jurídica sob a forma de fundação é a mais recomendada para o enquadramento das novas EFPC. De acordo com Avena, o princípio da fundação é aquele que mais se aproxima do de um fundo de pensão – reverter integralmente os recursos acumulados para uma finalidade previdenciária sem fins lucrativos.
Dessa maneira, os especialistas recomendam aos dirigentes dos fundos de pensão utilizarem o bom senso e, surgindo dúvidas, recorrerem à Secretaria de Previdência Complementar. Mas é sempre bom lembrar que havendo uma lei específica esta predomina sobre a lei geral, como explica a coordenadora de Assuntos Jurídicos da Abrapp.