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SÃO PAULO – Quem tem algum plano de previdência privada ou pretende adquirir uma destas aplicações passa a dispor de duas opções de tributação pelo Imposto de Renda a partir deste mês. Assim instituiu a lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
Uma das escolhas segue as regras antigas dos planos e desconsidera o tempo de acumulação de capital. Neste caso, a tributação varia entre a isenção, 15% ou 27,5% de incidência, dependendo do valor resgatado ou recebido como benefício.
A segundo opção, implementada com a nova lei, se baseia no tempo de aplicação. Para um prazo de dois anos ou menos, a alíquota é de 35%; já para o período entre dois e quatro anos, esta taxa é de 30%; entre quatro e seis anos, a cobrança cai para 25%; de seis a oito, chega a 20%; e de oito a dez anos, a alíquota fica em 15%. Planos de previdência com mais de dez anos são tributados em apenas 10%.
Como fazer
Caso o beneficiário da previdência privada adquira seu plano a partir desta segunda-feira (3), deve escolher entre as duas opções de tributação do Imposto de Renda logo ao assinar a proposta de inscrição.
Para quem já possuía a aplicação antes da promulgação da nova lei, o prazo para a escolha entre as alternativas vai até 1º de julho de 2005. Vale lembrar que a decisão só pode ser tomada depois de disciplinada pela Secretaria da Receita Federal.
Mais informações podem ser obtidas nas próprias operadoras dos planos de previdência privada.