Previdência: Anapar defende uso de redutor de IR

Aplicado sobre alíquotas da tabela progressiva de IR, fator permite redução de 10 a 50% no IR devido; proposta mantém isenção para pequenos investidores

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SÃO PAULO – A maior parte das críticas ao novo regime tributário adotado nas aplicações de previdência complementar está relacionada ao fato de que não foi dado tratamento diferenciado para os pequenos investidores.

Na legislação anterior, o cálculo do imposto de renda se baseava na tabela progressiva de IR. Portanto, caso o investidor programasse saques abaixo do teto de isenção, que desde janeiro de 2005 subiu para R$ 1.164,00 por mês, estaria isento do recolhimento de imposto de renda na fonte.

Mudanças prejudicaram pequeno investidor

Na visão da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), a ausência de uma faixa de isenção para as aplicações em previdência complementar prejudica o pequeno poupador de menor renda.

Para tanto, ilustra o exemplo de dois participantes: um com benefício de R$ 8 mil e outro com benefício de R$ 900. Sob as regras atuais, caso apliquem por mais de dez anos, ambos recolherão imposto sob a alíquota de 10%, enquanto na regra anterior, o segundo estaria isento.

Neste contexto, a Anapar defende a introdução de um fator redutor, que variaria entre 10% e 50%, de acordo com o período durante o qual a aplicação fosse mantida. Assim, seria preservado o objetivo de incentivar aplicações de longo prazo.

Prazo de aplicação determinaria redução

Investidores que mantivessem a aplicação por um prazo entre 2 e 4 anos se beneficiariam de um fator redutor de 10% sobre a tabela progressiva. E assim sucessivamente, de forma que o fator seria de 20% para quem investisse entre 4 e 6 anos, de 30% entre 6 e 8 anos, de 40% entre 8 e 10 anos e, finalmente, de 50% para investimentos por um prazo superior a 10 anos.

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Na visão da Anapar, os fatores seriam mantidos e aplicados sobre possíveis correções da tabela progressiva de IR que venham a ocorrer no futuro. Em termos práticos, como exatamente funcionariam os fatores redutores? Vamos imaginar dois investidores que aplicaram seu dinheiro em previdência por um prazo de oito anos, sendo que, devido ao benefício resgatado, o primeiro é tributado pela alíquota de 27,5% e o segundo pela de 15%.

Neste caso, aplicando o fator redutor de 40% sugerido para quem investe por mais de 8 anos, a alíquota do primeiro investidor seria reduzida para 16,5%, enquanto no segundo caso o investidor veria sua alíquota baixar para 9%. Nada muda para os investidores isentos, que continuariam isentos.

Proposta garante mais estabilidade

Os críticos das novas regras de tributação aplicadas aos planos de previdência argumentam que, da forma como foram elaboradas, não existe estabilidade, pois caso no futuro seja preciso mudar a forma de cobrança do IR, a legislação terá que ser novamente alterada.

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Por sua vez, no caso da proposta da Anapar, como a tabela progressiva de IR é usada como base, isso não será preciso. Ou seja, a tabela pode mudar, mas o fator redutor de 50% para quem investe por mais de 10 anos permanece. Assim, é possível garantir estabilidade às regras, o que deve contribuir para o aumento do número maior de participantes da previdência complementar.