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A partir de julho, ficará mais fácil para os trabalhadores entrarem com o requerimento do auxílio-doença, pois o empregador passará a ser o responsável pelos devidos procedimentos, inclusive ter que agendar a perícia médica para adquirir o relatório que possibilitará a concessão do benefício. O pedido pode ser feito através do site da Previdência Social, www.previdenciasocial.gov.br.
A intenção é de reduzir cada vez mais a burocracia dos serviços da Previdência Social, de forma a facilitar o recebimento dos benefícios por parte dos contribuintes segurados. O auxílio-doença é o benefício mais requerido junto ao Instituto de Seguridade Social (INSS), de acordo com a coordenadoria do instituto, das 300 mil pessoas que procuram por benefícios mais da metade precisa do auxílio-doença.
O beneficio começa a ser pago, a partir do 15§ dia após o contribuinte ter se afastado do trabalho por motivo de doença e corresponde a 91% do salário de contribuição.