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O prazo máximo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) termina nesta sexta-feira, dia 29 de junho.
Se você não entregar a declaração da sua empresa dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, terá que arcar com uma multa sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido recolhido.
A multa mínima por atraso na declaração é de R$ 414,35 e máxima de 20% sobre o valor total do imposto. A não-regularização no prazo previsto na intimação feita pela Receita Federal ou a constatação de reincidência no descumprimento da obrigação acarretará em uma multa bem mais pesada de 100% sobre o valor já apurado anteriormente.
Para maiores informações, não deixe de consultar o nosso Guia do IR Jurídico, onde você vai encontrar as principais informações necessárias na hora de preencher a declaração da sua empresa.