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Talvez você não saiba mas caso você sofra de uma doença ocupacional (ex. tendinite) ou tenha sofrido um acidente a caminho do trabalho ou na sua própria empresa, deverá comunicar o fato para a Previdência Social através do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Sem o registro da CAT você não poderá solicitar o auxílio-doença acidentário, além de perder a estabilidade de um ano após o seu retorno ao trabalho, no caso das doenças ocupacionais o registro da ACT deve ser feito até o primeiro dia útil após a comprovação da enfermidade. A comunicação do acidente poderá ser feita de duas formas distintas: via internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou através de visita a uma das agências da previdência social. Dentre as informações necessárias estão:
- o número do PIS/Pasep do empregado
- data do acidente e do último dia trabalhado
- nome do emitente
A comunicação do acidente também pode ser feita por você, seus familiares, pelo médico que fez o seu diagnóstico, pela autoridade competente ou pelo sindicato. Entretanto, caso a sua empresa decida não fazer a comunicação ela estará sujeita à multa, que varia de R$ 758,11 a R$ 75.810,59.
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Vale lembrar que você só terá direito ao recebimento do auxílio-doença caso tenha se ausentado de suas funções por um período superior a 15 dias, sendo que o auxílio-doença, tanto previdenciário quanto o acidentário, corresponde a 91% da sua remuneração, desde que este valor não ultrapasse o valor máximo pago em benefícios pelo INSS, que atualmente é de R$ 1.430,00.
Fonte: Ministério da Previdência Social