Quebra de sigilo bancário somente com autorização prévia do contribuinte

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De acordo com o novo Projeto de Lei, que será relatado pelo deputado João Eduardo Dado (PMDB-SP) da Comissão de Finanças e Tributação, os contribuintes deverão conceder uma autorização prévia ao Fisco, concordando com a quebra de seu sigilo bancário em caso de situações suspeitas.

Segundo o deputado Ney Lopes, o projeto foi inspirado no modelo já adotado pelos Estados Unidos, onde o contribuinte tem quinze dias para conceder a autorização para a quebra, caso contrário, o Fisco estará livre para pedir uma autorização à autoridade judiciária competente e aí sim, poderá acessar os dados do contribuinte suspeito.

O objetivo do projeto é basicamente o de preservar os dados pertencentes ao contribuinte, que são protegidos perante a constituição federal, garantindo a ele o direito de se explicar sobre qualquer suspeita de irregularidade perante o Fisco. Deste modo, será inadmissível a iniciativa própria da Receita Federal em quebrar o sigilo bancário do contribuinte suspeito, já que não ela não responde por credora, órgão investigador, promotor ou juiz.

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