Caso seja aprovado o projeto de lei apresentado na Câmara de Deputados, os trabalhadores com salários de até R$ 540,00 por mês e que não possuem casa própria poderão passar a receber auxílio-moradia. O trabalhador só poderá usar os recursos do auxílio, que será equivalente a 20% do salário do empregado, para o pagamento de despesas para a compra de um imóvel junto a uma instituição financeira.
Para a empresa, o pagamento do benefício será facultativo, mas caso opte pelo pagamento do auxílio poderá deduzir do imposto de renda devido, o valor equivalente ao dobro das despesas com o auxílio-moradia, desde que a dedução não exceda 10% do imposto devido. O auxílio-moradia não tem natureza salarial para fins de cálculo de contribuições e/ou impostos.
O projeto, que foi encaminhado para a mesa da Câmara de Deputados em caráter conclusivo, deverá ser revisto pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.
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