Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser feita através da internet

.

Publicidade

A Agência de Notícias da Previdência Social informa que os acidentes de trabalho ocorridos nas empresas podem ser notificados via internet, através do documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deverá ser preenchido pelo departamento pessoal ou pelo empregador. No caso da não comunicação pela empresa, o próprio segurado, vítima do acidente, seus dependentes ou o médico que o atendeu poderão preencher a CAT. A notificação não isenta a empresa da responsabilidade pelo acidente.

A CAT deve apresentar seis vias, que serão encaminhadas para as seguintes entidades: (1) ao INSS; (2) ao serviço de saúde que atendeu o segurado; (3) ao acidentado; (4) ao Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho; (5) ao sindicato da categoria e (6) à própria empresa.

A notificação dos acidentes de trabalho é obrigatória às empresas e está prevista no artigo 22 da Lei 8.213, de 1991. Em caso de omissão, a empresa está sob pena de multa, que varia de R$ 758,11 a R$ 75.810,59. A empresa deverá comunicar o acidente até o dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Acidente de trabalho, segundo a definição oficial do ministério da Previdência, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, levando à lesão corporal ou à perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Tópicos relacionados