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Começa a ser distribuído a partir de 5 de novembro, o Termo de Adesão ao acordo firmado entre as centrais sindicais e o Governo para repor as perdas do FGTS para os trabalhadores que tiverem sido prejudicados pelos planos econômicos Verão (Jan/1989) e Collor I (Abr/1990). Se você possuía saldo na sua conta de FGTS naquela época, então deverá receber o saldo corrigido em 16,64% referente ao plano Verão e 44,8% sobre o plano Collor 1.
Caixa Econômica e Correios farão a distribuição dos termos
A CEF e os Correios estão incumbidos de fazer a distribuição dos termos, que deverão ser apresentados em dois modelos: um é o Termo de Adesão normal que deverá ser utilizado por qualquer trabalhador; e o outro é o especifico que deverá ser utilizado pelos trabalhadores que já entraram na Justiça pleiteando a correção dos saldos das contas. O documento poderá ser adquirido em uma agência dos Correios, Caixa Econômica ou então, através da internet pelo site www.caixa.gov.br, caso você possua a senha do Cartão do Cidadão.
Pense bem antes de aderir ao termo
De acordo com a Lei Complementar n§ 110, quem assinar o Termo de Adesão abrirá mão de qualquer ação judicial que conteste o pagamento da correção do FGTS no futuro e para aqueles que já possuem uma ação na justiça, isto significa ter que abrir mão do processo em andamento.
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Neste sentido, se você tem até R$ 2 mil a receber, o termo torna-se uma boa alternativa, pois não há desconto algum para esta faixa de saldo e o pagamento deverá sair até junho de 2002. Já para valores mais altos, o termo pode não ser uma vantagem, uma vez que de acordo com o calendário de pagamento, se você tiver direito a receber mais de R$ 2 mil, deverá receber entre 85% e 90% do valor total. Portanto, você deve em primeiro lugar solicitar o extrato contendo o valor total do saldo ao qual você tem direito, para depois você analisar se vale a pena, ou não, abrir mão da justiça e receber o dinheiro através do acordo com o Governo.
Justiça versus Governo
Muitas vezes a Justiça pode não ser a melhor opção, uma vez que você deverá arcar com honorários advocatícios que podem acabar sendo mais altos do que o valor do deságio sobre o saldo a receber. Na prática, se você tem R$ 5 mil de saldo, deverá receber cerca de R$ 4,6 mil (ver calendário) através da decisão do Governo, sendo que se você optar por entrar na justiça, poderá ter um gasto de cerca de 20% com honorários advocatícios.
No entanto, apesar da sentença não ser imediata, caso você ganhe o processo na justiça, o dinheiro será depositado à vista e sem descontos na sua conta, o que não ocorre no acordo, pois quem tiver direito a receber mais de R$ 2 mil, terá um prazo de até 5 anos para receber o dinheiro. Além disso, entrando com um processo judicial há uma grande chance de você conseguir uma correção mais rentável do que a proposta pelo Governo, sendo que também é possível requerer diferenças de outros planos econômicos, como Bresser, Collor 2 e Real.
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Confira a seguir o calendário de pagamento dos expurgos do seu FGTS:
| Valor a receber | Desconto | Forma de pagamento | Data do pagamento |
| Até R$ 1.000,00 | —– | À vista | Até junho de 2002 |
| De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 | —– | 2 parcelas semestrais | 1¦ parcela em junho de 2002 |
| De 2.001,00 até R$ 5.000,00 | 8% | 5 parcelas semestrais | 1¦ parcela em janeiro de 2003 |
| De R$ 5.001,00 até R$ 8.000,00 | 12% | 7 parcelas semestrais | 1¦ parcela em julho de 2003 |
| A partir de R$ 8.000,00 | 15% | 7 parcelas semestrais | 1¦ parcela em janeiro de 2004 |
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