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SÃO PAULO – Basta chegar essa época do ano, para surgirem várias dúvidas quanto a declaração de imposto de renda: Quem tem que declarar IR? Quando termina o prazo ? Quais deduções são isentas ? Aqui você encontra a resposta para as perguntas mais frequentes com relação a declaração de IR.
Declaração de isentos é obrigatória.
Pois é, mesmo que você seja isento deverá fazer uma declaração de isenção através do telefone: 0800-78-0300.
Quem precisa declarar IR.
Todos os indivíduos, residentes no país desde 1999, que respondam aos critérios abaixo deverão declarar IR:
a. Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil;
b. Registraram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, onde são isentos os rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
c. Obtiveram receita bruta no setor rural acima de R$ 54 mil em 1999;
d. Possuem bens ou de direitos com valor superior a R$ 80 mil, também se inclui nesse categoria terra nua;
e. Realizaram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operações em Bolsas (de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas);
f. Participaram do quadro societário de empresa como titular ou sócio;
Prazo de entrega
Se você se enquadra em alguma das categorias acima, então não tem como escapar terá que preparar sua declaração.
O melhor é deixar de lado a preguiça e preparar logo a sua declaração, já que o prazo de entrega dos disquetes e formulários termina no dia 28 de abril, as declarações via internet serão aceitas somente até as 20h00 do mesmo dia.
Multa de atraso
A multa mínima para que atrasa é de R$ 165,74, ou 1% do imposto a pagar. Além disso, após o prazo suas opções de entrega são: entregar o formulário ou disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal; fazer por telefone (caso de isentos); enviar pela Internet ou pelo sistema online.
Deduções aceitas
O desconto simplificado continua limitado em R$ 8 mil, enquanto podem ser deduzidas as seguintes despesas:
Despesas médicas: podem ser deduzidas integralmente.
Despesas com educação: o limite para dedução é de R$ 1,7 mil por contribuinte.
Despesas com previdência privada e fundos de aposentadoria privada (FAPI e PGBL): são limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
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Fonte:Receita Federal