MP prevê multa para dinheiro aplicado no exterior e não declarado

Medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

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SÃO PAULO – Se você tem aplicações no exterior que não incluiu na sua declaração de imposto de renda saiba que está sujeito a multa desde a última quinta-feira, quando entrou em vigor a medida provisória 2224.

MP precisa ser regulada pelo CMN

A medida, que ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), prevê multa de até R$ 250 mil para os brasileiros que tenham recursos aplicados no exterior e não tenham declarado. Todos os valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, serão considerados como recursos aplicados no exterior.
Multa para capital estrangeiro

Também será cobrada multa de mesmo valor para o capital estrangeiro aplicado no Brasil sem conhecimento do Banco Central e para as instituições financeiras brasileiras e estrangeiras, que apesar de estarem sediadas no país deixem de fornecer ao BC informações regulamentares exigidas (balancetes), ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos.

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